
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 16 de setembro de 2022 | Edição nº 933 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.052, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, por excesso de arrecadação para o Cofinanciamento Estadual, Conta nº 29562-0, referente a crédito de aplicação financeira em janeiro de 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.606,29 (um mil e seiscentos e seis reais e vinte e nove centavos), nos termos do disposto no artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, demonstrado segundo as codificações institucionais, local, por função e subfunção e das categorias econômicas, abaixo identificadas:
02 Poder Executivo - PM S J Rio Pardo
02.04 Secretaria de Promoção Social
02.04.04 Fundo Municipal de Assistência Social - Convênios/Transferências 08.244.0049.2.059 Parcerias (Estadual) com o Terceiro Setor
260-3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 1.606,29
Fonte 02.000.0000 Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados
C.Aplic.02.500.0023 Proteção Social Básica / Especial de Alta Complexidade
Total 1.606,29
Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$1.606,29 (um mil e seiscentos e seis reais e vinte e nove centavos) ocorrerão por excesso de arrecadação na conta 29562-0 referente a credito de aplicação financeira em janeiro de 2022 , nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Nas Metas e Prioridades da Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021, que instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, e Lei n° 5.796, de 26 de agosto de 2021, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, fica incluído a Categoria Econômica, criada pelo caput do artigo 1° desta Lei, para Subvenções Sociais.
Art. 3º Os Anexos do PPA e LDO serão modificados pelo Poder Executivo, de conformidade com as alterações aprovadas por esta Lei.
Art. 4º As despesas acima criadas não irão alterar as metas fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei n° 5.796, de 26 de agosto de 2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 14 de setembro de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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