IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 16 de setembro de 2022 | Edição nº 933 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.053, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, referente a recurso de doação ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 817,62 (oitocentos e dezessete reais e sessenta e dois centavos), nos termos do disposto no artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, demonstrado segundo as codificações institucionais, local, por função e subfunção e das categorias econômicas, abaixo identificadas:

02 Poder Executivo - PM S J Rio Pardo

02.05 Secretaria da Educação

02.05.02 Departamento da Educação Básica

12.365.0063.2076 Manutenção de Creches

335-3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 817,62

Fonte 01.000.0000 Tesouro

C.Aplic.01.212.0000 Educação Infantil - Creche

Total 817,62

Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$817,62 (oitocentos e dezessete reais e sessenta e dois centavos) ocorrerão por excesso de arrecadação proveniente de recurso de doação do FMCA , através de DARF de Imposto de Renda , destinado a entidade Grupo Espirita Samaritano, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º Nas Metas e Prioridades da Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021, que instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, e Lei n° 5.796, de 26 de agosto de 2021, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, fica incluído a Categoria Econômica, criada pelo caput do artigo 1° desta Lei, para Subvenções Sociais.

Art. 3º Os Anexos do PPA e LDO serão modificados pelo Poder Executivo, de conformidade com as alterações aprovadas por esta Lei.

Art. 4º As despesas acima criadas não irão alterar as metas fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei n° 5.796, de 26 de agosto de 2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 14 de setembro de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito


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