
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 16 de setembro de 2022 | Edição nº 933 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.054, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, para incremento do valor de repasse a título de subvenção à entidade Associação Grupo Rio-Pardense Amigos do Deficiente Físico (AGRADEF), tendo em vista o acolhimento de novos usuários.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 17.985,00 (dezessete mil e novecentos e oitenta e cinco reais), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.04 Secretaria de Promoção Social
02.04.01 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0031.2038 Parceiros do Terceiro Setor
197-3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 17.985,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.510.0000 Assistência Social - Geral
Total 17.985,00
Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.04 Secretaria de Promoção Social
02.04.01 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0035.2042 Diagnóstico Socioterritorial para Qualificação das Políticas
201-3.1.91.13.00 Obrigações Patronais Intra-Orçamentário 17.985,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.510.0000 Assistência Social - Geral
Total 17.985,00
Art. 2º Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 14 de setembro de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
