IMPRENSA OFICIAL - TACIBA
Publicado em 16 de setembro de 2022 | Edição nº 690 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 793/2022
DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal ceder veículo automotor (ônibus) da frota municipal para transporte de funcionários da Prefeitura ao Santuário Nacional de Aparecida, na cidade de Aparecida do Norte-SP e dá outras providências”.
ALAIR ANTONIO BATISTA, Prefeito do Município Taciba, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 70, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder o ônibus placas AKV-6945, MERC.BENZ 0-400 MPOLO PARADISO R, TRÊS EIXO, pertencente a frota municipal para o transporte dos funcionários públicos municipais ao Santuário Nacional de Aparecida, situado na cidade de Aparecido do Norte-SP, com saída prevista às 19h:00 do dia 16 de setembro de 2022 e retorno às 15h:00 do dia 17 de setembro de 2022.
Art. 2º As despesas com combustível, tarifa de pedágios e diária do motorista correrão por conta exclusiva dos beneficiários contemplados no art. 1º desta lei.
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando—se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taciba-SP, 16 de setembro de 2022.
ALAIR ANTONIO BATISTA
Prefeito do Município
Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.
ODETE LUIZA DE SOUZA
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
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