IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 19 de setembro de 2022 | Edição nº 1150 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.116, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.330, de 09/09/2022, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ficha: 0099 - Funcional: 12.361.0112-1.517
4.4.90.52.00 - 01 – 220.0000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE...........................................................................................................R$ 475.000,00
Ficha: 0112 - Funcional: 12.361.0112-2.003
3.3.90.30.00 - 01 -220.0000 - MATERIAL DE CONSUMO......................................R$ 1.125.000,00
Total do Recurso..........................................................................................................R$ 1.600.000,00
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, o superávit financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, proveniente de recursos financeiros não utilizados nos exercícios anteriores.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 13 de setembro de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 13 de setembro de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.