IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 16 de setembro de 2022 | Edição nº 723A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO 4.697, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre a colocação à disposição da Justiça Eleitoral, dependências dos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, com vistas ao pleito de 02 de outubro de 2022 (1º turno) e 30 de outubro de 2022 (2º turno), se houver”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO solicitação elaborada através do Oficio nº 56/2022 pela Dra. Claudia de Abreu Monteiro de Castro – Juíza Eleitoral da Comarca de Buritama, e protocolizada junto a esta Municipalidade sob o nº 4097/2022.
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam à disposição da Justiça Eleitoral, para a instalação de Mesas Receptoras de Votos e Mesas Receptoras de Justificativas, a serem realizadas nos dias 02 de outubro de 2022, e 30 de outubro de 2022, se houver, as dependências dos prédios públicos dos estabelecimentos municipais de ensino, dentro dos seguintes períodos:
I – Período de 29.09 a 02.10.2022 – 1º Turno
II – Período de 27.10.2022 a 30.10.2022 – 2º Turno, se houver.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Registra-se, Cumpra-se e Comunique-se.
Buritama/SP, 13 de setembro de 2022, 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSE ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
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