IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 17 de setembro de 2022 | Edição nº 642 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.331/2022.
Objeto: Institui no Município de Tanabi a “Semana Municipal de Conscientização do Espectro Autista”, a ser comemorada, anualmente, a partir do dia 2 de abril, quando é comemorado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo, e dá outras providências.
Autoria: Vereadores Flávio Henrique Soares Guiaro Osório, Alexandre Silveira Bertolini, Daiane Cristina Ribeiro do Nascimento, João Vitor de Freitas, Luís Eduardo Martins, Mauro Lopes Garcia Filho, Osmar do Nascimento, Rodrigo Augusto Jorge de Mello e Waldir Marcos de Souza, Gilberto Aparecido Faria Ruiz e Adalto Donizeti Magri.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no município de Tanabi a “Semana Municipal de Conscientização do Autismo”, a ser comemorado a partir do dia 2 de abril de cada ano, dia este em que é comemorado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo, passando a mesma a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, pelas Secretarias Municipais de Educação, Assistência Social e Saúde.
Art. 2º. A Semana Municipal de Conscientização do Autismo tem como finalidade promover campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras e cursos sobre a síndrome do autismo.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Assistência Social, autorizado a firmar convênios de parcerias com entidades sociais que visem a promoção de cursos e treinamentos para seus profissionais.
Art. 4º. O Chefe do Poder Executivo, se necessário, regulamentará, por meio de Decreto a presente Lei.
Art. 5º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tanabi,
Em 15 de setembro de 2022.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito Interino do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Alvanir S. Ventura
Secretário Municipal da Administração
Autógrafo nº. 90/2022
Projeto de Lei nº. 81/2022.
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