IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 17 de setembro de 2022 | Edição nº 642 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.332/2022.

Objeto: Dá nova redação ao “caput” do artigo 1º da Lei Municipal nº. 3.261/2022.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O “caput” do artigo 1º da Lei Municipal nº. 3.261/2022, de 09 de março de 2022, passa a ter a seguinte Lei:

“Art. 1º. Fica autorizada a retrocessão de imóvel rural, medindo trinta metros por trinta metros (30,00x30,00) metros, perfazendo a área de 900 metros quadrados, na Fazenda São Paulo, localizada na Fazenda “Cachoeira dos Felícios” e “Jatai de Cima”, município e comarca de Tanabi, área essa de propriedade da Prefeitura Municipal de Tanabi, por doação de José Antonio Vieira e sua mulher Telma Antonia Marques Vieira, objeto da Matrícula nº 1.309 averbação nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis de Tanabi.”

Parágrafo único. A retrocessão se dá em razão da perda de função do imóvel, onde foi edificada a Escola da Fazenda São Paulo, não mais existente.

Art. 2º. A retrocessão dar-se-á de forma gratuita, por ter ocorrido a doação do imóvel pelos seus proprietários, correndo as despesas por conta dos beneficiários.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Tanabi,

Em 15 de setembro de 2022.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito Interino do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Alvanir S. Ventura

Secretário Municipal da Administração

Autógrafo nº. 91/2022

Projeto de Lei nº. 85/2022.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.