IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 17 de setembro de 2022 | Edição nº 642 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.333/2022.

Objeto: Dá denominação a rotatória que especifica.

Autoria: Ver. Luis Eduardo Martins.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. A rotatória que interliga o pontilhão “Marão Elias Marão” à Av. Bechara Nassar Frange”, passa a denominar-se “ROTATÓRIA LUIZ EDUARDO CAMARA”.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tanabi,

Em 15 de setembro de 2022.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito Interino do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Alvanir S. Ventura

Secretário Municipal da Administração

Autógrafo nº. 92/2022

Projeto de Lei nº. 86/2022.


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