IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 17 de setembro de 2022 | Edição nº 642 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.333/2022.
Objeto: Dá denominação a rotatória que especifica.
Autoria: Ver. Luis Eduardo Martins.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. A rotatória que interliga o pontilhão “Marão Elias Marão” à Av. Bechara Nassar Frange”, passa a denominar-se “ROTATÓRIA LUIZ EDUARDO CAMARA”.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tanabi,
Em 15 de setembro de 2022.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito Interino do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Alvanir S. Ventura
Secretário Municipal da Administração
Autógrafo nº. 92/2022
Projeto de Lei nº. 86/2022.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.