IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 17 de setembro de 2022 | Edição nº 642 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.334/2022.

Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 26.231,00 (vinte e seis mil, duzentos e trinta e um reais), destinado a realização de despesas com aquisição de materiais de consumo para o combate ao Aedes Aegypti, no município de Tanabi, com repasses fundo a fundo, do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Saúde e cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:

02 - Poder Executivo

02.05 – Setor de Saúde

02.05.02 – Fundo de Saúde

10 – Saúde

10.305 – Vigilância Epidemiológica

10.305.0006 - Gestão em Ações de Saúde

10.305.0006.2086.0000 – Saúde – Vig. Epid. - Combate a Endemias – Recursos do Estado

3390.30.00 – Material de Consumo......................................................................................R$ 26.231,00

FR. 0.02.15.300.055

Art. 2º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos do superávit financeiro do exercício anterior.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Tanabi,

Em 15 de setembro de 2022.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito Interino do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Alvanir S. Ventura

Secretário Municipal da Administração

Autógrafo nº. 93/2022

Projeto de Lei nº. 97/2022.


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