IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 17 de setembro de 2022 | Edição nº 642 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.334/2022.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 26.231,00 (vinte e seis mil, duzentos e trinta e um reais), destinado a realização de despesas com aquisição de materiais de consumo para o combate ao Aedes Aegypti, no município de Tanabi, com repasses fundo a fundo, do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Saúde e cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.05 – Setor de Saúde
02.05.02 – Fundo de Saúde
10 – Saúde
10.305 – Vigilância Epidemiológica
10.305.0006 - Gestão em Ações de Saúde
10.305.0006.2086.0000 – Saúde – Vig. Epid. - Combate a Endemias – Recursos do Estado
3390.30.00 – Material de Consumo......................................................................................R$ 26.231,00
FR. 0.02.15.300.055
Art. 2º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos do superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tanabi,
Em 15 de setembro de 2022.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito Interino do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Alvanir S. Ventura
Secretário Municipal da Administração
Autógrafo nº. 93/2022
Projeto de Lei nº. 97/2022.
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