IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 17 de setembro de 2022 | Edição nº 642 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.724/2022.

Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, em conformidade com a Lei Municipal nº. 3.335/2022, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), destinado a realização de despesas com pagamento de subvenção a Associação Espírita Joana D’Arc. – Raio de Luz de Tanabi, referente aos recursos repassados pelo Ministério da Cidadania do Governo Federal, para o programa Criança Feliz e cujas despesas obedecerão a seguinte classificação orçamentária:

02- Poder Executivo

02.06 – Setor de Assistência Social

02.06.02 – Fundo Municipal do CMDCA

08 – Assistência Social

243 – Assistência à Criança e ao Adolescente

08.243.0007 - Gestão em Ações de Assistência Social

08.243.0007.2058.0001 – Subvenção Social a Ass. Esp. Joana D’Arc – Raio de Luz

3350.43.00 – Subvenções Sociais...........................................................................R$ 21.000,00

FR: 0.05.18 – CA: 500.018

Art. 2º. Fica anulada parcialmente a seguinte dotação do orçamento vigente:

02- Poder Executivo

02.06 – Setor de Assistência Social

02.06.02 – Fundo Municipal do CMDCA

08 – Assistência Social

243 – Assistência à Criança e ao Adolescente

08.243.0007 - Gestão em Ações de Assistência Social

08.243.0007.2058.0001 – Subvenção Social a Ass. Esp. Joana D’Arc – Raio de Luz

3390.39.00 – Outros Serv. Terceiros – P. Jurídica..................................................R$ 21.000,00

FR: 0.05.18 – CA: 500.018

Art. 3º. Para a cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro serão utilizados recursos do cancelamento da dotação constante do artigo segundo.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Tanabi,

Em 15 de setembro de 2022.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito Interino do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

Alvanir S. Ventura

Secretário Municipal da Administração.


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