IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 17 de setembro de 2022 | Edição nº 642 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.724/2022.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, em conformidade com a Lei Municipal nº. 3.335/2022, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), destinado a realização de despesas com pagamento de subvenção a Associação Espírita Joana D’Arc. – Raio de Luz de Tanabi, referente aos recursos repassados pelo Ministério da Cidadania do Governo Federal, para o programa Criança Feliz e cujas despesas obedecerão a seguinte classificação orçamentária:
02- Poder Executivo
02.06 – Setor de Assistência Social
02.06.02 – Fundo Municipal do CMDCA
08 – Assistência Social
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
08.243.0007 - Gestão em Ações de Assistência Social
08.243.0007.2058.0001 – Subvenção Social a Ass. Esp. Joana D’Arc – Raio de Luz
3350.43.00 – Subvenções Sociais...........................................................................R$ 21.000,00
FR: 0.05.18 – CA: 500.018
Art. 2º. Fica anulada parcialmente a seguinte dotação do orçamento vigente:
02- Poder Executivo
02.06 – Setor de Assistência Social
02.06.02 – Fundo Municipal do CMDCA
08 – Assistência Social
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
08.243.0007 - Gestão em Ações de Assistência Social
08.243.0007.2058.0001 – Subvenção Social a Ass. Esp. Joana D’Arc – Raio de Luz
3390.39.00 – Outros Serv. Terceiros – P. Jurídica..................................................R$ 21.000,00
FR: 0.05.18 – CA: 500.018
Art. 3º. Para a cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro serão utilizados recursos do cancelamento da dotação constante do artigo segundo.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tanabi,
Em 15 de setembro de 2022.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito Interino do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Alvanir S. Ventura
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.