IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 16 de setembro de 2022 | Edição nº 1195 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5998, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022.

Altera o Decreto nº 5.873, de 13 de junho de 2022, que Regulamenta o Programa Habitacional Meu Novo Lar e dá outras providências.

IURA KURTZ, Prefeito Municipal de Marau, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 6º, II, da Lei Orgânica do Município;

D E C R E T A:

Art. 1º Altera as disposições do Decreto 5.873, de 13 de junho de 2022, que Regulamenta o Programa Habitacional Meu Novo Lar e dá outras providências, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º Fica instituída a comissão municipal do Programa Habitacional Meu Novo Lar, conforme Leis Municipais 5.821/2021 e 5.914/2022, composta por 3 (três) membros, representantes da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária, Secretaria de Administração e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, os quais serão indicados pelos respectivos Secretários diretamente ao Prefeito Municipal, que os designará por portaria.

Art 4º Poderão habilitar-se no Programa Habitacional Meu Novo Lar de que tratam as Leis Municipais 5.821/2021 e 5.914/2022, os candidatos que reúnam as seguintes condições:

.............

II – Renda familiar de até R$ 8.000,00, de acordo com o Programa Casa Verde Amarela;.

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Art. 5º Para inscrição no Programa Habitacional Meu Novo Lar os candidatos deverão apresentar:

I- CNH ou carteira de identidade e CPF do candidato e de todos os membros do grupo familiar;

II- Comprovante de renda (último contracheque) do candidato e de todos os integrantes do grupo familiar;

III- Carteira de trabalho física ou digital do candidato;

IV- Certidão de nascimento ou casamento e as devidas averbações do candidato;

V- Comprovante de endereço atualizado, com bairro e CEP do candidato;

Vl- Extrato FGTS do candidato;

Vll- Declaração de não possuir outro imóvel em seu nome ou em nome de membro do grupo familiar;

Vlll- Comprovação do candidato possuir domicílio na cidade de Marau;

lX- Indicação do chefe da família;

X- Comprovar, no caso de mulher em situação de violência, o disposto na Lei Municipal 5.843/2021;

Xl- Comprovar, no caso de deficiência, a condição de deficiente mediante a apresentação de laudo médico.

Art. 6º Serão aceitas inscrições de pessoas solteiras, viúvas, separadas ou divorciadas, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I- CNH ou Carteira de identidade e CPF;

II- Carteira de trabalho física ou digital;

III- Comprovante de Renda – último contracheque;

lV-Certidão de Nascimento ou casamento e as devidas averbações;

V-Comprovante de endereço atualizado;

Vl-Extrato FGTS;

Vll- Declaração de não possuir outro imóvel em seu nome;

Vlll- Comprovação de possuir domicílio na cidade de Marau.

Art. 8º ...........

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h) Carteira assinada – 10 pontos

Art. 15 Compete à Comissão Municipal do Programa Habitacional Meu Novo Lar, designada pelo Prefeito Municipal, todas as ações, avaliações e deliberações de que trata a Lei Municipal nº 5.821 de 09 de agosto de 2021, Lei Municipal 5.914 de 04 de abril de 2022 e este Decreto.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

Aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de 2022.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

IURA KURTZ

Prefeito de Marau

FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO

Secretário Municipal de Administração


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