IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 16 de setembro de 2022 | Edição nº 1195 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5998, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022.
Altera o Decreto nº 5.873, de 13 de junho de 2022, que Regulamenta o Programa Habitacional Meu Novo Lar e dá outras providências.
IURA KURTZ, Prefeito Municipal de Marau, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 6º, II, da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A:
Art. 1º Altera as disposições do Decreto 5.873, de 13 de junho de 2022, que Regulamenta o Programa Habitacional Meu Novo Lar e dá outras providências, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º Fica instituída a comissão municipal do Programa Habitacional Meu Novo Lar, conforme Leis Municipais 5.821/2021 e 5.914/2022, composta por 3 (três) membros, representantes da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária, Secretaria de Administração e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, os quais serão indicados pelos respectivos Secretários diretamente ao Prefeito Municipal, que os designará por portaria.
Art 4º Poderão habilitar-se no Programa Habitacional Meu Novo Lar de que tratam as Leis Municipais 5.821/2021 e 5.914/2022, os candidatos que reúnam as seguintes condições:
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II – Renda familiar de até R$ 8.000,00, de acordo com o Programa Casa Verde Amarela;.
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Art. 5º Para inscrição no Programa Habitacional Meu Novo Lar os candidatos deverão apresentar:
I- CNH ou carteira de identidade e CPF do candidato e de todos os membros do grupo familiar;
II- Comprovante de renda (último contracheque) do candidato e de todos os integrantes do grupo familiar;
III- Carteira de trabalho física ou digital do candidato;
IV- Certidão de nascimento ou casamento e as devidas averbações do candidato;
V- Comprovante de endereço atualizado, com bairro e CEP do candidato;
Vl- Extrato FGTS do candidato;
Vll- Declaração de não possuir outro imóvel em seu nome ou em nome de membro do grupo familiar;
Vlll- Comprovação do candidato possuir domicílio na cidade de Marau;
lX- Indicação do chefe da família;
X- Comprovar, no caso de mulher em situação de violência, o disposto na Lei Municipal 5.843/2021;
Xl- Comprovar, no caso de deficiência, a condição de deficiente mediante a apresentação de laudo médico.
Art. 6º Serão aceitas inscrições de pessoas solteiras, viúvas, separadas ou divorciadas, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I- CNH ou Carteira de identidade e CPF;
II- Carteira de trabalho física ou digital;
III- Comprovante de Renda – último contracheque;
lV-Certidão de Nascimento ou casamento e as devidas averbações;
V-Comprovante de endereço atualizado;
Vl-Extrato FGTS;
Vll- Declaração de não possuir outro imóvel em seu nome;
Vlll- Comprovação de possuir domicílio na cidade de Marau.
Art. 8º ...........
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h) Carteira assinada – 10 pontos
Art. 15 Compete à Comissão Municipal do Programa Habitacional Meu Novo Lar, designada pelo Prefeito Municipal, todas as ações, avaliações e deliberações de que trata a Lei Municipal nº 5.821 de 09 de agosto de 2021, Lei Municipal 5.914 de 04 de abril de 2022 e este Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
IURA KURTZ
Prefeito de Marau
FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.