IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 19 de setembro de 2022 | Edição nº 992 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
ANEXO
(LO 3.279/2022)
TERMO DE CESSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, DE IMÓVEL PROPRÍO DO MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS
Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 44.855.443/0001-30, com sede na cidade de Martinópolis/SP, à Avenida Cel. João Gomes Martins, 525, Centro, neste ato representado na forma de sua legislação específica, por seu Prefeito Municipal MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, brasileiro, divorciado, portador da cédula de identidade RG n° ***.600.276-* SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n° ***854348**, residente e domiciliado na Travessa Dez nº 60-2, Conj. Habitacional João Cordeiro, município de Martinópolis/SP, doravante denominado simplesmente CEDENTE, institui, em favor da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Av. Morumbi nº 4.500, bairro do Morumbi, no CNPJ/MF sob nº 46.379.400/0001-50, neste ato representada por XXXX, de conformidade com o disposto no artigo 2º da Resolução PGE nº 9 de 16 de março de 2018, e devidamente autorizado pelo Decreto do Sr. Governador do Estado, de nº 66.248, de 19 de novembro de 2021, daqui por diante simplesmente CESSIONÁRIA, esta CESSÃO DE USO A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, conforme consta do Processo nº SG-803.467/2021 (Prot. GS-1.215/2021), nos termos autorizados pela Lei Municipal nº 3.151, de 14 de outubro de 2020 e do Decreto Estadual nº 66.248, de 19 de novembro de 2021 mediante as condições descritas à seguir:
Pelo CEDENTE, ante os presentes, foi dito que:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O imóvel objeto do presente Termo de Cessão de Uso de imóvel localizado na Rua Raimundo Barbosa, n° 18, Jardim O Pioneiro, município de Martinópolis, medindo 2.847,64 m² (dois mil oitocentos e quarenta e sete metros quadrados e sessenta e quatro centímetros quadrados) de terreno e 558,32 m² (quinhentos e cinquenta e oito metros quadrados e trinta e dois centímetros quadrados) de área construída, cadastrado no Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Martinópolis sob o nº 11806, devidamente identificado nos autos do processo GS 1.215/21 – SSP.
PARAGRAFO ÚNICO – Tendo em vista a autorização constante na citada normatização supra mencionada, a CESSIONÁRIA fica autorizada a ocupar a área descrita no item anterior em nome do CEDENTE, destinando-a à instalação da 2ª Companhia PM e 1º Pelotão PM, do 18º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, vinculada à Secretaria de Segurança Pública.
CLÁUSULA SEGUNDA
A Cessão de Uso, que se restringe ao imóvel indicado, é outorgada pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados de sua assinatura, prorrogáveis por igual período.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CESSIONÁRIA será indenizada se a CEDENTE rescindir o ajuste antes que este chegue ao seu término.
CLÁUSULA TERCEIRA
Esta Cessão de Uso é concedida para o fim especial e exclusivo de ser o imóvel utilizado para funcionamento da unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo descrita no Parágrafo Único, da Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA
A CESSIONÁRIA não poderá ceder o uso do bem imóvel cedido a terceiros, ainda que gratuitamente, ficando certo que, durante todo o período de sua duração até a efetiva devolução do imóvel, será de sua inteira responsabilidade:
a) A reparação de dano ou prejuízo que causar ao imóvel acima especificado, devendo a CESSIONÁRIA promover, por sua conta e risco, a manutenção necessária para sua perfeita conservação, a fim de que, ao término desta permissão e definitiva entrega do imóvel, possa devolvê-lo ao CEDENTE, nas mesmas condições em que recebeu.
b) O pagamento integral de todas e quaisquer despesas, consumo de energia elétrica, gás, água, telefone e similares, bem como taxa de qualquer natureza, ou eventuais impostos, multas incidentes sobre o imóvel, inclusive decorrentes do seu uso ou das atividades nele desenvolvidas.
CLÁUSULA QUINTA
A CESSIONÁRIA fica, ainda, obrigada a zelar pelo imóvel, não permitindo que outros, sem a devida autorização, dele se apossem ou utilizem, em atividade estranha à prevista neste ajuste, devendo dar conhecimento imediato ao CEDENTE de qualquer turbação, que porventura venha a se verificar, respondendo inclusive, por sua limpeza e conservação.
CLÁUSULA SEXTA
Toda e qualquer modificação estrutural a ser introduzida no imóvel, objeto do presente instrumento, diversa do objeto de Cessão, deverá ser previamente submetida à apreciação do CEDENTE, e por esse expressamente aprovada, por escrito, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA
As benfeitorias úteis e necessárias realizadas pela CESSIONÁRIA deverão ser indenizadas pelo CEDENTE caso a rescisão ocorra antes do término da vigência deste termo.
CLÁUSULA OITAVA
O CEDENTE, desde já, reserva-se ao direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o exato cumprimento das obrigações estatuídas no presente termo.
CLÁUSULA NONA
A violação, pela CESSIONÁRIA, de quaisquer cláusulas ou condições aqui estabelecidas acarretará a revogação automática e de pleno direito do presente termo, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, obrigando-se a CESSIONÁRIA, nesta hipótese, a devolver ao CEDENTE, de imediato, a posse do imóvel em que está investida.
CLÁUSULA DÉCIMA
A não restituição da posse do imóvel, a pedido, ou na ocorrência de inadimplemento contratual, caracterizará o esbulho possessório, e autorizará a sua retomada pela forma judicial cabível.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Instrumento.
Por estarem assim justas e avençadas, as partes assinam o presente, em 6 (seis) vias de igual teor e para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
Martinópolis, xx de xx de 20xx.
PELO CEDENTE - MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS
Prefeito
PELA CESSIONÁRIA – FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Nome e qualificação
Testemunhas:
1 - _____________________
Nome:
Qualificação:
2 - _____________________
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Qualificação:
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.