IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 19 de setembro de 2022 | Edição nº 992 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I O R D I N Á R I A Nº 3.279, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.
“Altera a Lei nº 3.151/2020 e dá outras providências.”
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte L E I:
Art. 1º- O inciso III, do art. 2º, da Lei nº 3.151/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º [...]
[...]
III – pelo prazo de vinte (20) anos, podendo ser prorrogado por igual período.
[...]”
Art. 2º- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 15 de setembro de 2022.
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA
Prefeito
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA
Diretor de Secretaria do Gabinete
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