IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 19 de setembro de 2022 | Edição nº 992 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I O R D I N Á R I A Nº 3.280, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.

“Altera a Lei Ordinária 3.224, de 30 de novembro de 2021 e dá outras providências.”

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte L E I:

Art. 1º- Os incisos III e IV, do artigo 2º, da Lei Ordinária nº 3.224/2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º. [...]

[...]

III – pelo seguinte período: a partir da assinatura do Termo de Cessão até 26/08/2045, mesma data do Convênio GS 6.371/15 CSSP/ATP 058/15.

IV – através de Termo de Cessão de Uso, conforme minuta anexa – parte integrante desta lei”.

Art. 2º- Fica criado o artigo 3º-A, na Lei Ordinária nº 3.224/2021, com a seguinte redação:

“Art. 3º-A. É de responsabilidade do Município a manutenção necessária para a perfeita conservação do imóvel, o pagamento integral de todas e quaisquer despesas, consumo de energia elétrica, gás, água, telefone e similares, bem como taxa de qualquer natureza, ou eventuais impostos, multas incidentes sobre o imóvel, inclusive decorrentes do seu uso ou das atividades nele desenvolvidas”.

Art. 3º- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 15 de setembro de 2022.

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA

Prefeito

Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA

Diretor de Secretaria do Gabinete


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