IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 17 de setembro de 2022 | Edição nº 601 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.° 22.477 – DE 16 DE SETEMBRO DE 2022

"Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 386.591,20 (trezentos e oitenta e seis mil, quinhentos e noventa e um reais e vinte centavos)"

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 8.º, inciso III, da Lei Municipal n.º 8.383/2021,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 386.591,20 (trezentos e oitenta e seis mil e quinhentos e noventa e um reais e vinte centavos), destinado a atender insuficiência de dotação das seguintes verbas orçamentárias:

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

0463 - 110.0000 - 4.4.90.52.01 - Equipamentos e Material Permanente 24.900,00
Total da Unidade 24.900,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO

0497 - 110.0000 - 4.4.90.51.01 - Obras e Instalações 72.090,00
Total da Unidade 72.090,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

0527 - 110.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 64.101,20
0541 - 110.0000 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 80.000,00
Total da Unidade 144.101,20
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO

0713 - 110.0000 - 3.3.90.14.01 - Diárias – Civil 28.000,00
1509 - 110.0000 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 15.000,00
1510 - 110.0000 - 3.3.90.36.01 - Outros Serviços de Terceiros P. Física 47.500,00
1511 - 110.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 55.000,00
Total da Unidade 145.500,00
Total da Suplementação 386.591,20

Art. 2.º As despesas decorrentes do presente crédito adicional suplementar correrão por conta da anulação parcial das seguintes verbas orçamentárias:

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

0046 - 110.0000 - 4.4.90.52.01 - Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
Total da Unidade 10.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

0138 - 110.0000 - 4.4.90.51.01 - Obras e Instalações 40.000,00
Total da Unidade 40.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

0233 - 110.0000 - 3.1.90.94.01 - Indenizações e Restituições 20.000,00
0234 - 110.0000 - 3.3.90.08.01 - Outros Benefícios Assistenciais 30.000,00
0246 - 110.0000 - 3.3.90.92.01 - Despesas de Exercícios Anterior 17.500,00
Total da Unidade 67.500,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

0281 - 110.0000 - 3.3.90.40.01 - Serviços de Tecnologia da Informação 15.000,00
Total da Unidade 15.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROINDUSTRIAL

0319 - 110.0000 - 4.4.90.51.01 - Obras e Instalações 50.000,00
0322 - 110.0000 - 4.4.90.52.01 - Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
Total da Unidade 60.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

0460 - 110.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 24.900,00
Total da Unidade 24.900,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO

0472 - 110.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 20.188,92
Total da Unidade 20.188,92
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

0511 - 110.0000 - 4.4.90.51.01 - Obras e Instalações 144.101,20
Total da Unidade 144.101,20
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO

0675 - 110.0000 - 4.4.90.52.01 - Equipamentos e Material Permanente 57,50
0691 - 110.0000 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 831,80
1514 - 110.0000 - 3.3.90.14.01 - Diárias – Civil 1.211,00
1515 - 110.0000 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 77,04
1516 - 110.0000 - 3.3.90.33.01 - Passagens e Despesas com Locomoção 774,88
1517 - 110.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 1.948,86
Total da Unidade 4.901,08
Total da Anulação 386.591,20

Art. 3.º Fica a Secretaria Municipal da Fazenda autorizada a compatibilizar as peças orçamentárias conforme as alterações do presente Decreto, para atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 16 de setembro de 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.