IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 19 de setembro de 2022 | Edição nº 808A | Ano IV

Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA ADMINISTRATIVA n.º 017/2.022.

RONILDO DA COSTA, Presidente da Câmara Municipal de Rosana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais –“artigo 45, inciso II da Lei Orgânica Municipal e artigo 29, inciso II, alínea “b” do Regimento Interno”:

Considerando, que na data de ontem (18/09/2022) faleceu o Senhor ONIVALDO FARIA DOS SANTOS, que era portador do RG nº ***.277.385-* - SSP-SP e CPF nº ***610978**;

Considerando, que o Senhor ONIVALDO FARIA DOS SANTOS, foi servidor desta “CASA” ocupando desde 02/02/1998 o cargo de provimento efetivo de Procurador Jurídico até o mês de maio de 2020 quando se consolidou sua aposentadoria;

Considerando, que o Prefeito Municipal em decorrência do falecimento do Senhor ONIVALDO FARIA DOS SANTOS através do Decreto Municipal n°.3.509/2022, de 19/09/2022 decretou Luto Oficial no Município de Rosana por 03(três) dias a partir da edição do decreto;

Considerando, por fim a trajetória funcional de respectivo servidor que por mais de 20(vinte) anos atuou como servidor desta “CASA” e em consideração e pesar a seus familiares e amigos e ainda a Ordem dos Advogados do Estado de São Paulo e sua respectiva “246ª” Subseção de Rosana na Pessoa de seu atual Presidente “José Lima de Jesus” na qual estendo minhas condolências aos demais advogados;

RESOLVE

a)- em “In Memoriam” ao ex-servidor ONIVALDO FARIA DOS SANTOS e condolência aos familiares e demais pessoas e autoridades mencionadas suspender o expediente do Poder Legislativo Municipal de Rosana a partir das 09:00(nove) horas no dia 19 de setembro do ano de 2022;

b)- os protocolos e prazos que vencer na data de 19 de setembro de 2022 ficam prorrogados para o dia seguinte, 20 de setembro de 2022.

c)- apesar da suspensão do expediente do Poder Legislativo Municipal de Rosana a partir das 09:00(nove) horas no dia 19 de setembro do ano de 2022 fica mantida á realização normal da 13ª(décima terceira) Sessão Ordinária da 8º(oitava) Legislatura a ser realizada a partir da 20:00(horas) do dia 19 de setembro de 2022 devendo os servidores que fazem parte de sua realização comparecer normalmente.

CUMPRA-SE

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Rosana, Estado de São Paulo, aos 19 (dezenove) dias do mês de setembro do ano de 2.022.

RONILDO DA COSTA

PRESIDENTE

Publicada e Registrada nesta Secretaria em data supra.

MATEUS FRANCISCO ALVES

DIRETOR DE CÂMARA


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