IMPRENSA OFICIAL - TABAPUÃ

Publicado em 19 de setembro de 2022 | Edição nº 995A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


ERRATA

PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL – DO DIA 19 DE SETEMBRO DE 2022.

ONDE-SE-LÊ:

DECRETO Nº. 089, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022.

REGULAMENTA O LIMITE DAS CONSIGNAÇÕES FACULTATIVAS NAS FOLHAS DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. ”

SILVIO CÉSAR SARTORELLO, Prefeito do Município de Tabapuã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e;

- Considerando que a Lei Federal nº. 14.431/2022, autorizou o aumento do limite para contratação de empréstimos consignados em folhas de pagamento;

- Considerando que a Lei Municipal nº. 2.811 de 24 de maio de 2021, autorizou a fixação de limites de empréstimo nas folhas de pagamento dos servidores públicos municipais de acordo com os parâmetros estabelecidos na legislação federal;

DECRETA:

Art. 1º - O percentual máximo destinado às consignações facultativas dos servidores públicos municipais será de 35% (trinta e cinco por cento).

Parágrafo Único: O valor consignado não poderá exceder o valor equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) da soma dos vencimentos com os adicionais de caráter fixo, nos termos do art. 2º. da Lei Municipal nº. 2.036, de 06 de novembro de 2007.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Tabapuã, aos 16 dias do mês de Setembro de 2022.

SILVIO CÉSAR SARTORELLO

Prefeito Municipal

Registrado e publicado por afixação em local de costume desta Prefeitura, na data supra.

EVERSON RECHI

Responsável pelo expediente da

Diretoria Administrativa

LEIA-SE:

DECRETO Nº. 089, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022.

REGULAMENTA O LIMITE DAS CONSIGNAÇÕES FACULTATIVAS NAS FOLHAS DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. ”

SILVIO CÉSAR SARTORELLO, Prefeito do Município de Tabapuã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e;

- Considerando que a Lei Federal nº. 14.431/2022, autorizou o aumento do limite para contratação de empréstimos consignados em folhas de pagamento;

- Considerando que a Lei Municipal nº. 2.811 de 24 de maio de 2021, autorizou a fixação de limites de empréstimo nas folhas de pagamento dos servidores públicos municipais de acordo com os parâmetros estabelecidos na legislação federal;

DECRETA:

Art. 1º - O percentual máximo destinado às consignações facultativas dos servidores públicos municipais será de 35% (trinta e cinco por cento).

Parágrafo Único: O valor consignado não poderá exceder o valor equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) da soma dos vencimentos com os adicionais de caráter fixo, nos termos do art. 2º. da Lei Municipal nº. 2.036, de 06 de novembro de 2007.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Tabapuã, aos 09 dias do mês de Setembro de 2022.

SILVIO CÉSAR SARTORELLO

Prefeito Municipal

Registrado e publicado por afixação em local de costume desta Prefeitura, na data supra.

EVERSON RECHI

Responsável pelo expediente da

Diretoria Administrativa


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.