IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 19 de setembro de 2022 | Edição nº 1718A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO nº. 3.459/2022.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROF. dilmo resende de carvalho, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Artigo 42, da Lei nº. 4.320/64;

D E C R E T A:-

Art. 1º. Fica aberto no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, em conformidade com o artigo 6º, Inciso I e II da Lei Municipal nº. 4.134, de 30 de novembro de 2021, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.603.442,93 (Um milhão, seiscentos e três mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e noventa e três centavos), distribuídos nas seguintes dotações:-

01

CÂMARA MUNICIPAL

01.01

CÂMARA MUNICIPAL

01.01.00

CÂMARA MUNICIPAL

01.031.0010.2001.0000

Manutenção das Atividades Legislativas

3.1.90.16.00

Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

23.000,00

3.3.90.14.00

Diárias – Pessoal Civil

40.000,00

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

36.442,93

02

PREFEITURA

02.01.01

GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS

02.01.04

ASSESSORIA TÉCNICA JURÍDICA

28.846.0042.2004.0000

Pagamento de Precatórios e Sentenças Judiciais

3.3.90.91.00

Sentenças Judiciais

100.000,00

02.03

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

02.03.03

SECRETARIA

122.0043.2005.0000

Manutenção dos Serviços da Secretaria e Administração

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

120.000,00

02.04.

SECRETARIA FINANÇAS, CONTABILIADDE E PLANEJAMENTO

02.04.02

TRIBUTAÇÃO

04.123.0051.2028.0000

Manutenção dos Serviços de Tributação

3.1.90.16.00

Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

5.000,00

02.05

SECRETARIA EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES

02.05.03

ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0236.2030.0000

Manutenção do Ensino Fundamental

3.3.90.14.00

Diárias – Pessoal Civil

15.000,00

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

60.000,00

02.05.05

EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS

27.812.0617.2034.0000

Manutenção do Setor Educação Física e Desportos

3.1.90.16.00

Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

2.000,00

3.3.90.31.00

Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportiva e outras

7.000,00

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

10.000,00

02.05.07

SERVIÇO DE CULTURA

13.392.0276.2036.0000

Manutenção dos Serviços de Cultura

3.3.90.30.00

Material de Consumo

200.000,00

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

120.000,00

02.05.08

ENSINO SUPERIOR

12.364.0252.2038.0000

Manutenção do Transporte Universitário

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

54.000,00

02.05.09

SETOR DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

12.306.0212.2039.0000

Distribuição da Merenda Escolar

3.3.90.30.00

Material de Consumo

600.000,00

02.0702.07.01

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS

15.451.0296.1008.0000

Pavimentação Asfáltica – Secretaria Desenvolvimento Regional

4.4.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

120.000,00

02.07.02

LIMPEZA PÚBLICA

17.512.0418.2045.0000

Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública

3.1.90.16.00

Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

67.000,00

02.07.04

SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTOS

17.512.0416.2047.0000

Manutenção dos Serviços de Água e Esgotos

3.1.90.16.00

Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

31.000,00

02.08

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

02.08.01

SERVIÇO AGROPECUÁRIO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E TURISMO

23.694.0551.2054.0000

Atividades do Banco do Povo, Posto Atendimento Trabalhador e Poupa Tempo

3.1.90.16.00

Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

3.000,00

TOTAL

1.603.442,93

Art. 2º. O Crédito Adicional Suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto com recurso proveniente de:

I – R$ 1.504.000,00 Receita de ISSQN, fonte de recursos próprios do Tesouro Municipal;

II – R$ 99.442,93 Anulação Parcial das seguinte dotações:

01

CÂMARA MUNICIPAL

01.01

CÂMARA MUNICIPAL

01.01.00

CÂMARA MUNICIPAL

01.031.0010.2001.0000

Manutenção das Atividades Legislativas

3.1.90.01.00

Aposentadoria, Reserva Remunerada e Reformas

45,61

3.1.90.04.00

Contratação por Tempo Determinado

10.000,00

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

15.000,00

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

5.000,00

3.3.90.35.00

Serviços de Consultoria

10.000,00

3.3.90.36.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

50.000,00

3.3.90.46.00

Auxilio Alimentação

9.397,32

TOTAL

99.442,93

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 12 de setembro 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 273 a 275, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração

DECRETO nº. 3.460/2022

DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO DE RECURSOS DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Artigo 6º, da Lei nº. 4.096, de 28 de junho de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022;

D E C R E T A:-

ART. 1º- Fica Remanejado na forma deste decreto a dotação orçamentária aprovada na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2022 no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para fazer face às despesas do Executivo, no corrente exercício, classificadas nas seguintes dotações:-

ACRÉSCIMO:

01CÂMARA MUNICIPAL

01.01CÂMARA MUNICIPAL

01.01.00CÂMARA MUNICIPAL

01.031.0010.2001.0000Manutenção das Atividades Legislativas

3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

TOTAL

80.000,000

ART. 2º - O Recurso Remanejado na forma do artigo anterior será coberto por conta de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

REDUÇÃO:

01CÂMARA MUNICIPAL

01.01CÂMARA MUNICIPAL

01.01.00CÂMARA MUNICIPAL

01.031.0010.1001.0000Construção sala Filmagem, gurita e refeitório

4.4.90.51.00Obras e Instalações

80.000,00

TOTAL

80.000,00

ART. 3º - As alterações introduzidas pelo presente decreto não implicam em abertura de crédito adicional, suplementar ou especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.

ART. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 12 de setembro de 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 276 a 277, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.