IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS

Publicado em 20 de setembro de 2022 | Edição nº 679 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 063, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022.

EMENTA: FIXA O VALOR DE DIÁRIAS PARA O EXERCICIO DE 2022.

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Zacarias, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei:

Considerando que o art. 132 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – Lei nº 449/2003 prevê o pagamento de diárias;

CONSIDERANDO o decreto n. 124/2021 que regulamenta as diárias;

DECRETA:

Art. 1º. Os valores das diárias de viagem para o exercício de 2022 ficam fixados, conforme anexo I.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as di disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos nove (09) dias do mês de setembro(09) de dois mil e vinte e dois (2022).

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

ANEXO I

QUADRO VALORES DAS DIÁRIAS

LOCALIDADES

Simples

Completa Com pernoite

SÃO PAULO

75,00

500,00

CAPITAIS DE ESTADOS (MG, MS, PR)

75,00

400,00

DEMAIS CIDADES

35,00

180,00

SIMPLES – Cuja duração seja acima de 04 e não haja pernoite;

COMPLETA COM PERNOITE – Cuja duração seja acima de 10 horas COM PERNOITE (COM HOSPEDAGEM COMPROVADA);

OBSERVAÇÕES:

– Diária completa compreende recursos para pagamento de hospedagem e alimentação, não estando incluídos valores para locomoção.

– Diária simples compreende recursos somente para alimentação, não estando incluídos valores para locomoção.


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