IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS
Publicado em 20 de setembro de 2022 | Edição nº 679 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 063, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022.
EMENTA: FIXA O VALOR DE DIÁRIAS PARA O EXERCICIO DE 2022.
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Zacarias, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei:
Considerando que o art. 132 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – Lei nº 449/2003 prevê o pagamento de diárias;
CONSIDERANDO o decreto n. 124/2021 que regulamenta as diárias;
DECRETA:
Art. 1º. Os valores das diárias de viagem para o exercício de 2022 ficam fixados, conforme anexo I.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as di disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos nove (09) dias do mês de setembro(09) de dois mil e vinte e dois (2022).
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO I
QUADRO VALORES DAS DIÁRIAS
LOCALIDADES | Simples | Completa Com pernoite |
| SÃO PAULO | 75,00 | 500,00 |
| CAPITAIS DE ESTADOS (MG, MS, PR) | 75,00 | 400,00 |
| DEMAIS CIDADES | 35,00 | 180,00 |
SIMPLES – Cuja duração seja acima de 04 e não haja pernoite;
COMPLETA COM PERNOITE – Cuja duração seja acima de 10 horas COM PERNOITE (COM HOSPEDAGEM COMPROVADA);
OBSERVAÇÕES:
– Diária completa compreende recursos para pagamento de hospedagem e alimentação, não estando incluídos valores para locomoção.
– Diária simples compreende recursos somente para alimentação, não estando incluídos valores para locomoção.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.