IMPRENSA OFICIAL - ORINDIÚVA
Publicado em 19 de setembro de 2022 | Edição nº 1514 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 2.302, DE 19 DE SETEMBRO DE 2.022.
FORMAÇÃO DO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO.
‘’Forma o órgão de execução composto pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar do município de Orindiúva/SP nos termos do artigo 264 e seguintes da Lei Municipal nº 1.153/2012.’’
CONSIDERANDO que não há atualmente Comissão de Processo Administrativo Disciplinar formada neste município.
CONSIDERANDO que é imprescindível para o bom desenvolver das atividades da Prefeitura Municipal de Orindiúva/SP a formação dos órgãos da administração pública esteja devidamente implementada nos termos da lei.
CONSIDERANDO que o Poder Disciplinar é um poder-dever no âmbito da administração pública, não podendo os agentes públicos eximir-se de exercê-lo.
CONSIDERANDO que o artigo 267 do Estatuto do Servidor Público Municipal de Orindiúva/SP prevê a existência de tal órgão formalizado por portaria da Prefeita Municipal, bem como os poderes emanados pela legislação vigente:
RESOLVE:
Artigo 1º. Nomear os titulares da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar pelo mandato de 2 anos, nos termos do artigo 266 da Lei Municipal nº 1.153/2012:
I. Presidente: Deise Cristina Cardozo Galhardo Gonçalves, matrícula nº 4193-1, cargo de Procurador Jurídico.
II. Membro: Fabiano Luiz Ribeiro Cola, matrícula nº 2860-1, cargo Médico Plantonista.
III. Membro: Marília Paz Borges Berteli, matrícula nº 4439-1, cargo agente de serviços administrativos.
Artigo 2º. Nomear os suplentes da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar pelo mandato de 2 anos, nos termos do artigo 266 da Lei Municipal nº 1.153/2012.
I. Suplente de presidente: Roberta Nakano Ferreira, matrícula nº 4228-2, cargo de Analista de Gestão Pública;
II. Suplente de membro: Tiago Pereira Silva, matrícula nº 4176-2, cargo Médico Clínico Geral; e
III. Suplente de membro: Jaqueline de Carvalho Oliveira Santos, matrícula nº 4322-1, cargo agente de serviços administrativos.
Artigo 3º. Determina que seja certificado em autuação própria o cumprimento dos dizeres do artigo 266, § 1º e § 2º da Lei Municipal nº 1.153/2012 quanto a presidência e respectivo suplente possuir formação em nível superior em Direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e os demais membros possuírem ao menos formação de nível médio, bem como se possuem estabilidade funcional na data desta nomeação, nos termos do artigo 265 da mesma Lei.
Artigo 4º. As omissões ou lacunas desta portaria serão naturalmente disciplinadas pelas determinações da Lei Municipal nº 1.153/2012, revogados os atos normativos infralegais que dispõe em sentido contrário.
Artigo 5º. A presente Portaria deverá ser pública no Diário Oficial.
Artigo 6º. A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Orindiúva/SP, 19 de setembro de 2022.
Mireli Cristina Leite Ruvieri Martins
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria em data supra, afixada no Quadro de Editais em seguida.
Daiane Boina de Oliveira
Chefe de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.