IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 19 de setembro de 2022 | Edição nº 423 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 3.710, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.
Determina a abertura de sindicância visando apurar as responsabilidades e eventual ressarcimento das despesas com a regularização do leito carroçável da Rua Luis Bertoncini, no Bairro Boa Esperança.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o inciso XXVII do art. 73 da Lei Orgânica do Município e considerando o expediente protocolado sob nº 3296//2022, subscrito por Naidon Maia Donizetti da Silva.
DECRETA:
Art. 1.º - Fica determinada a abertura de sindicância visando apurar as responsabilidades e eventual ressarcimento das despesas com a regularização do leito carroçável da Rua Luis Bertoncini, no Bairro Boa Esperança.
Art. 2.º - São designados para compor a Comissão Processante, para apuração do que for necessário, os seguintes servidores municipais:
Presidente – Rogério Palma Carneiro
Membro – João Paulo Rabello Barboza
Membro – Claudia Regina Bianchini de Oliveira
Art. 3.º - A Sindicância deverá estar concluída em até 60 (sessenta) dias da data da publicação do presente Decreto, devendo ser respeitado pela Comissão Processante o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Parágrafo único – O prazo a que se refere o caput deste artigo poderá ser prorrogado pelo Prefeito, desde que ocorra motivo relevante, devidamente justificado.
Art. 4.º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município.
Art. 5.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 13 de setembro de 2022.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 13 de setembro de 2022.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
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