IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 19 de setembro de 2022 | Edição nº 423 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 3.710, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.

Determina a abertura de sindicância visando apurar as responsabilidades e eventual ressarcimento das despesas com a regularização do leito carroçável da Rua Luis Bertoncini, no Bairro Boa Esperança.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o inciso XXVII do art. 73 da Lei Orgânica do Município e considerando o expediente protocolado sob nº 3296//2022, subscrito por Naidon Maia Donizetti da Silva.

DECRETA:

Art. 1.º - Fica determinada a abertura de sindicância visando apurar as responsabilidades e eventual ressarcimento das despesas com a regularização do leito carroçável da Rua Luis Bertoncini, no Bairro Boa Esperança.

Art. 2.º - São designados para compor a Comissão Processante, para apuração do que for necessário, os seguintes servidores municipais:

Presidente – Rogério Palma Carneiro

Membro – João Paulo Rabello Barboza

Membro – Claudia Regina Bianchini de Oliveira

Art. 3.º - A Sindicância deverá estar concluída em até 60 (sessenta) dias da data da publicação do presente Decreto, devendo ser respeitado pela Comissão Processante o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Parágrafo único – O prazo a que se refere o caput deste artigo poderá ser prorrogado pelo Prefeito, desde que ocorra motivo relevante, devidamente justificado.

Art. 4.º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município.

Art. 5.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 13 de setembro de 2022.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 13 de setembro de 2022.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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