IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 19 de setembro de 2022 | Edição nº 423 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.712, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.

COLOCA À DISPOSIÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL SERVIDORES E DEPENDÊNCIAS DOS ESTABELECIMENTOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO COM VISTAS AO PLEITO DE 02 DE OUTUBRO DE 2022, EM PRIMEIRO TURNO, E 30 DE OUTUBRO DE 2022, EM SEGUNDO TURNO, SE HOUVER.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, e em atenção ao disposto no Código Eleitoral, Lei federal nº 4.737, de 15 de julho de 1965.

DECRETA:

Art. 1º. - As dependências dos prédios dos estabelecimentos de ensino requisitados pelos Juízes Eleitorais, nos termos do § 2º do artigo 135 do Código Eleitoral, para a instalação de Mesas Receptoras de Votos e Mesas Receptoras de Justificativas no pleito de 02 de outubro de 2022, em primeiro turno, e 30 de outubro de 2022, em segundo turno, se houver, deverão estar à disposição das autoridades requisitantes a partir das 8 (oito) horas dos dias 30 de setembro, em primeiro turno, e 27 de outubro de 2022, em segundo turno, se houver, com observância do seguinte cronograma:


I - dias 30 de setembro, sexta-feira, em primeiro turno, e 27 de outubro, quinta-feira, se houver segundo turno, para montagem das seções, colocação de sinalização referente à indicação das seções e acessos em todo o prédio, afixação de cartazes, listas de cabinas, orientação e treinamento do pessoal das escolas para o dia do pleito;

II - dias 01 de outubro, sábado, em primeiro turno, e 29 de outubro, sábado, se houver segundo turno, para recepção das urnas, vistoria dos prédios e eventuais ajustes, conforme solicitação e orientação da Justiça Eleitoral;


III - dias 02 de outubro, domingo, em primeiro turno, e 30 de outubro, domingo, se houver segundo turno, para providenciar a abertura da escola para a Justiça Eleitoral às 6 (seis) horas e disponibilizar pessoal para a tarefa de orientação e fluxo dos eleitores no interior do prédio a partir das 7 (sete) horas, a fim de que a prestação de orientação ao público não sofra interrupções, assegurando o dever de votar na respectiva seção.


Art. 2º. - Os servidores administrativos, docentes e diretores de escola dos estabelecimentos de ensino requisitados ficam obrigados a comparecer ao serviço nos dias 30 de setembro, 01 e 02 de outubro de 2022, em primeiro turno, assim como nos dias 27, 29 e 30 de outubro de 2022, em segundo turno, se houver, para executar suas atribuições de acordo com a orientação recebida da Justiça Eleitoral.

Art. 3º. - Cabe ao diretor do estabelecimento de ensino requisitado:


I - responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento do material entregue pela Justiça Eleitoral para a montagem das seções e pela preparação do prédio (cartazes diversos, setas indicativas, listas de candidatos, fitas adesivas etc.);


II - responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento das urnas e demais materiais de eleição que lhe serão entregues mediante recibo, bem como pela sua respectiva guarda, a partir das 8 (oito) horas dos sábados, dias 01 de outubro, em primeiro turno, e 29 de outubro, em segundo turno, se houver;


III - providenciar para que o prédio esteja aberto e em pleno funcionamento para os servidores da Justiça Eleitoral às 6 (seis) horas dos domingos dias 02 de outubro, em primeiro turno, e 30 de outubro, em segundo turno, se houver;


IV - designar pessoa apta a prestar auxílio à Justiça Eleitoral a partir do horário indicado no inciso III;


V - providenciar a entrega, aos colaboradores nomeados pela Justiça Eleitoral ou aos membros das Mesas Receptoras de Votos e das Mesas Receptoras de Justificativas, do material e respectiva urna a eles destinados;


VI - providenciar o fechamento do prédio após o encerramento dos trabalhos, o recolhimento do material e sua liberação pela Justiça Eleitoral;


VII - dar ciência dos termos deste decreto a cada servidor convocado.

Art. 4º. - Aos servidores que, nos termos deste decreto, prestarem serviços à Justiça Eleitoral nos dias 30 de setembro, 01 e 02 de outubro de 2022, em primeiro turno, e 27, 29 e 30 de outubro de 2022, em segundo turno, se houver, fica assegurado dias de folga conforme artigo 98 da Lei 9504/97.

Art. 5º. - A Coordenadoria Municipal da Educação e todas as demais autoridades escolares deverão prestar a mais ampla colaboração à Justiça Eleitoral, providenciando, se for o caso, o remanejamento de pessoal.

Art. 6º. - A inobservância das determinações previstas neste decreto sujeitará os infratores às medidas disciplinares cabíveis.

Art. 7º. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.



Tambaú, 13 de setembro de 2022.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 13 de setembro de 2022.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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