IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 19 de setembro de 2022 | Edição nº 423 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.713, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre atribuições ao Coordenador Municipal de Educação e dá outras providências.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais;
Considerando os termos do ofício nº 20/2022 – Coordenadoria, protocolizado sob nº 4856/2022;
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Coordenadoria Municipal de Educação responsável pela atribuição de classes e aulas da Educação Infantil e Ensino Fundamental dos Anos Iniciais e Anos Finais.
Art. 2º - Compete ao Coordenador Municipal de Educação:
I – Tomar as providências necessárias para o correto cumprimento do processo de atribuição de aulas do Município;
II – Solucionar os casos omissos consultando, se necessário, o Conselho Municipal de Educação;
III – Homologar as deliberações, resoluções e pareceres do Conselho Municipal de Educação.
Art. 3º - Fica atribuído, plenos poderes a Coordenadoria Municipal de Educação, para a elaboração e publicação, no que diz respeito à Rede Municipal de Ensino, de:
I – Normas;
II – Portarias;
III – Resoluções.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Tambaú, 19 de setembro de 2022.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 19 de setembro de 2022.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
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