IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 19 de setembro de 2022 | Edição nº 423 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.713, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre atribuições ao Coordenador Municipal de Educação e dá outras providências.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais;

Considerando os termos do ofício nº 20/2022 – Coordenadoria, protocolizado sob nº 4856/2022;

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Coordenadoria Municipal de Educação responsável pela atribuição de classes e aulas da Educação Infantil e Ensino Fundamental dos Anos Iniciais e Anos Finais.

Art. 2º - Compete ao Coordenador Municipal de Educação:

I – Tomar as providências necessárias para o correto cumprimento do processo de atribuição de aulas do Município;

II – Solucionar os casos omissos consultando, se necessário, o Conselho Municipal de Educação;

III – Homologar as deliberações, resoluções e pareceres do Conselho Municipal de Educação.

Art. 3º - Fica atribuído, plenos poderes a Coordenadoria Municipal de Educação, para a elaboração e publicação, no que diz respeito à Rede Municipal de Ensino, de:

I – Normas;

II – Portarias;

III – Resoluções.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Tambaú, 19 de setembro de 2022.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 19 de setembro de 2022.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.