IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 20 de setembro de 2022 | Edição nº 1151 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.333, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.927.939,00, destinado à manutenção dos recursos do FUNDEB da Secretaria de Educação.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.927.939,00 (três milhões, novecentos e vinte e sete mil, novecentos e trinta e nove reais), destinado à complementação orçamentária dos vencimentos relacionados ao FUNDEB para o exercício de 2022, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.02.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.02.03 – CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS - INFANTIL
12.365.0116-2.012 – FUNDEB – PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
0150-3.1.90.11.00-02-271.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..R$ 824.867,19
0150-3.1.90.11.00-02-272.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..R$ 824.867,19
0151-3.1.90.13.00-02-271.0000 - Obrigações Patronais............................................R$ 166.937,41
0151-3.1.90.13.00-02-272.0000 - Obrigações Patronais............................................R$ 166.937,40
12.365.0116-2.014 – FUNDEB – OUTRAS DESPESAS
0153-3.1.90.11.00-02-273.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..R$ 216.036,65
0153-3.1.90.11.00-02-274.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..R$ 216.036,64
0154-3.1.90.13.00-02-273.0000 - Obrigações Patronais............................................R$ 58.919,09
0154-3.1.90.13.00-02-274.0000 - Obrigações Patronais............................................R$ 58.919,08
02.02.04 – ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0112-2.012– FUNDEB – PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
0196-3.1.90.11.00-02-261.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..R$ 805.227,50
0197-3.1.90.13.00-02-261.0000 - Obrigações Patronais............................................R$ 157.117,56
12.361.0112-2.014 – FUNDEB – OUTRAS DESPESAS
0199-3.1.90.11.00-02-262.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..R$ 333.874,81
0200-3.1.90.13.00-02-262.0000 - Obrigações Patronais............................................R$ 98.198,48
TOTAL.......................................................................................................................R$ 3.927.939,00
Art. 3º –Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, oriundo de repasse do Governo Estadual, através do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), para complementação orçamentária do exercício de 2022.
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 16 de setembro de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 16 de setembro de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.