IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 20 de setembro de 2022 | Edição nº 1151 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.334, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.300.000,00, destinado à aquisição de materiais permanentes e licença de sistema operacional para computadores para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.300.000,00 (quatro milhões e trezentos mil reais), destinado à aquisição de materiais permanentes e licença de sistema operacional para computadores para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.02.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.02.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0112-1.517 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
0099-4.4.90.52.00-01-220.0000 - Equipamentos e Material Permanente...................R$ 2.300.000,00
12.365.0116-1.517 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
0098-4.4.90.52.00-01-213.0000 - Equipamentos e Material Permanente...................R$ 1.850.000,00
02.02.03 – CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS - INFANTIL
12.365.0116-2.965 – MANUTENÇÃO DAS CRECHES
0179–3.3.90.40.00–01–212.0000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica........................................................................................................................R$ 150.000,00
TOTAL........................................................................................................................R$ 4.300.000,00
Art. 3º –Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 16 de setembro de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 16 de setembro de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.