IMPRENSA OFICIAL - URÂNIA

Publicado em 19 de setembro de 2022 | Edição nº 273 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O Nº. 098/2022

NOMEIA O CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA PRÓ-UNIVERSITÁRIO PREVISTO NA LEI N° 3.632/2022 DO MUNICÍPIO DE URÂNIA.

MÁRCIO ARJOL DOMINGUES, Prefeito do Município de Urânia-SP, Estado de São Paulo, no uso Das atribuições legais que lhe são conferidas;

CONSIDERANDO que o Município de Urânia busca fomentar a qualificação profissional com incentivos ao ensino superior, sabendo que os cursos de graduação são responsáveis por formar profissionais através do ensino teórico e prático, com o desenvolvimento de técnicas essenciais para a atuação do profissional no mercado de trabalho.

CONSIDERANDO a Lei nº 3632/2022 que criou o Programa Pró-Universitário que visa a execução de atividades de formulação, implementação e monitoramento de políticas públicas para qualificação e formação acadêmico-profissional em modalidades educacionais;

CONSIDERANDO que o programa subsidiará o Poder Público na formulação de políticas públicas e no desenvolvimento de ações que coloquem em prática medidas para investimento na qualificação e formação acadêmico-profissional através da concessão de bolsas de estudo;

CONSIDERANDO a necessidade de, nos termos do artigo 11 criar o Conselho de Acompanhamento do Programa Pró-Universitário;

D E C R E T A:

Art. 1º: Fica nomeado o CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA PRÓ-UNIVERSITÁRIO, nos termos do artigo 11 da Lei nº 3632/20222, com a seguinte composição:

I – ELAINE CRISTINA PEREIRA, representante da Secretaria Municipal de Educação;

II - IZENIR FÁTIMA DE LIMA SOUZA GAVIOLI, representante da Secretaria de Assistência Social;

III - MARIA JOSÉ FLORIANO FERRACINI, representante da Secretaria Municipal de Administração;

IV – MIRIAN ESTELA MOLINA DE FREITAS, representante da Secretaria Municipal de Fazenda;

V – NATÁLIA SCALABRINI DOS ANJOS, representante da Procuradoria-Geral do Município;

VI - DEISE CRISTINA PÁDULA, representante dos servidores públicos municipais, a qual já se qualifica como Presidente do Conselho;

Art. 2º: As atribuições do Conselho de Acompanhamento do Programa Pró-Universitário estão elencadas no artigo 12 da Lei nº 3.632/20222.

Art. 3º: Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Urânia, 15 de setembro de 2022.

Márcio Arjol Domingues

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na forma da lei

Data supra.


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