IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 21 de setembro de 2022 | Edição nº 1288 | Ano VI
Entidade: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 910, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Senhora LUCÉLIA EMÍLIA PARRO GONÇALVES.
CLEBER LUIS BRAGA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia – Olímpia Prev., no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n.º 80/2010, e
Considerando o art. 4º, §9º e art. 36, II, da Emenda Constitucional n.º 103/2019 e art. 3° da Emenda Constitucional n.º 47/2005 c/c Art. 23 da Lei Complementar Municipal n.º 80, de 18/06/2010, e os benefícios dos Arts. 178 e 179 da Lei Complementar n.º 01, de 22/12/1993, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Olímpia, c/c Art. 13, da Emenda Constitucional n.º 103/2019, Art. 29, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 229, de 11/12/2019, Anexo V da Lei Complementar n.º 138, de 11/03/2014 c/c Lei n.º 4.510, de 11/03/2020, Decreto n.º 7.738, de 30/03/2020, Lei n.º 4.702, de 08/12/2021 e o Decreto n.º 8.339, de 04/02/2022, que atualizaram as tabelas de vencimentos dos servidores municipais
R E S O L V E,
Art. 1.º Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à Senhora LUCÉLIA EMÍLIA PARRO GONÇALVES, portadora do RG n.º ***.556.577-* SSP/SP e inscrita no CPF sob o n.º ***383398**, servidora efetiva no cargo de “Técnico em Enfermagem”, Referência 14, com proventos calculados conforme a última remuneração do cargo efetivo, conforme Processo do OLÍMPIA PREV n.º 13/2022, a partir de 01/10/2022, até posterior deliberação.
Art. 2.º Os proventos deverão ser reajustados pela paridade, ou seja, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos ao servidor aposentado quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidas aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria, na forma da lei.
Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos a partir de 01/10/2022.
Publique-se, registre-se, afixe-se e cumpra-se.
Olímpia, em 19 de setembro de 2022.
CLEBER LUIS BRAGA
Diretor-Presidente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.