IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 20 de setembro de 2022 | Edição nº 676 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 79 DE 19 SETEMBRO DE 2022
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO VII - QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - REGIME ESTATUTÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2008 ALTERADO PELAS COMPLEMENTARES Nº 003/2008, Nº 005/2008, Nº 006/2008 E Nº 044/2015”.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica adicionados as vagas para os cargos de provimento efetivo, sob o regime Estatutário, nos quantitativos, denominações, referências e requisitos para provimento, que passam a fazer parte do Anexo VII - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município de Igarapava, conforme quadro abaixo:
| QTDE | DENOMINAÇÃO | C.H SEMANAL | REF | REQUISITOS |
| 02 | Enfermeiro | 30 | T2.10 | Superior e registro no COREN. |
| 05 | Oficial Administrativo | 30 | T2.6 | Ensino Médio/Redação Oficial/Informática. |
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessárias.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos dezenove de setembro de 2022
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal de Igarapava
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.
GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES
Chefe de Gabinete
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