IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 20 de setembro de 2022 | Edição nº 676 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 79 DE 19 SETEMBRO DE 2022

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO VII - QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - REGIME ESTATUTÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2008 ALTERADO PELAS COMPLEMENTARES Nº 003/2008, Nº 005/2008, Nº 006/2008 E Nº 044/2015”.

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica adicionados as vagas para os cargos de provimento efetivo, sob o regime Estatutário, nos quantitativos, denominações, referências e requisitos para provimento, que passam a fazer parte do Anexo VII - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município de Igarapava, conforme quadro abaixo:

QTDEDENOMINAÇÃOC.H SEMANALREFREQUISITOS
02Enfermeiro30T2.10Superior e registro no COREN.
05Oficial Administrativo30T2.6Ensino Médio/Redação Oficial/Informática.

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessárias.

Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA

Aos dezenove de setembro de 2022

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR

Prefeito Municipal de Igarapava

REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.

GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES

Chefe de Gabinete


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