IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA

Publicado em 21 de setembro de 2022 | Edição nº 850 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 00137/2022 20/09/2022

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE NOVA GRANADA, ELEITA PARA EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES NO PRAZO DETERMINADO, CONFORME ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no efetivo exercício do cargo, Dra. Tânia Liana Toledo Yugar, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO, o disposto da Lei Municipal nº 007/2013 de 07/02/2013, publicado à 15/02/2013, que regulamenta o Conselho Tutelar de Nova Granada;

CONSIDERANDO, o pedido de exoneração da conselheira tutela protocolado sob o nº 0000003400/2022 de 12/09/2022, e o deferimento da prefeita;

CONSIDERANDO, o ofício nº 225/22- CTNG protocolado sob o nº 0000003413/2022 de 13/09/2022 referente a solicitação de suplente, e a vaga existente;

RESOLVE:

ARTIGO 1º - Nomear a conselheira tutelar eleita pela comunidade através da eleição realizada em 06/10/2019, conforme segue abaixo, a partir de 21/09/2022;

NOME RG CPF CLASSIFICAÇÃO

Neide Aparecida Alves

***.968.724-* SSP/SP

***960608**

10ª LUGAR

ARTIGO 2º - A Conselheira Tutelar nomeada fará jus aos benefícios trabalhistas previstos na Lei Municipal nº 007/2013 de 07/02/2013 e na Lei Federal 12.696/12.

ARTIGO 3º - A gratificação mensal da Conselheira Tutelar nomeada será o correspondente a Referência Salarial “21”, sobre os quais incidirão os descontos legais.

ARTIGO 4º - O horário do expediente diário de trabalho da conselheira tutelar, bem como a fixação dos plantões é o que esta estabelecido no Decreto nº 045/2013 de 01/07/2013.

ARTIGO 5º - Fica a responsável pelo Departamento Pessoal, autorizada a formar o prontuário e a proceder às anotações de estilo da Conselheira Tutelar nomeada.

ARTIGO 6º - As Despesas decorrentes da execução do presente ato, correrão por conta de dotação orçamentária vigente.

ARTIGO 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Comunique-se.

Nova Granada – SP, 20 de Setembro de 2022.

TÂNIA LIANA TOLEDO YUGAR

PREFEITA MUNICIPAL

Registrado e Publicado nesta secretaria na data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.