
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 21 de setembro de 2022 | Edição nº 1529 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 3405/2022 DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDORA MUNICIPAL PARA EXERCER TEMPORARIAMENTE FUNÇÃO GRATIFICADA, QUE ESPECIFICA.
ANGELA MARIA BUSNARDO, PREFEITA MUNICIPAL DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais e nos termos do Inciso IX, do Artigo 40, da Lei Orgânica do Município de Pirangi;
CONSIDERANDO que a servidora pública municipal GILDA DE FATIMA PEREIRA, portadora da CTPS 0061636 - Série 00610-SP– SP, exerce a função de Auxiliar em Saúde Bucal;
CONSIDERANDO a necessidade temporária de designação de uma servidora pública municipal para exercer as funções de Coordenadora do Atendimento Básico junto ao Setor Municipal de Saúde;
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica designada GILDA DE FATIMA PEREIRA, portadora da CTPS 0061636 Série 00610 – SP, para atender, cumulativamente, as atribuições de Coordenadora do Atendimento básico, cujo volume de serviço não justifica a criação de um cargo especifico.
Parágrafo 1º - De acordo com a Lei Complementar nº 1527/2000, de 19 de junho de 2000, fica concedida Gratificação de Função, equivalente a 40% (quarenta por cento) de seu salário base mensal, por se encontrar designada, temporariamente, para exercer as atribuições citadas.
Parágrafo 2º - A gratificação de função, referida neste artigo, não incorpora aos salários e/ou vencimentos da empregada municipal, para os efeitos legais.
Parágrafo 3º - A vantagem pecuniária de que trata este artigo, somente serão devidas enquanto perdurarem o efetivo desempenho das atribuições que justifiquem a concessão das gratificações.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de setembro de 2022.
Prefeitura Municipal de Pirangi, 19 de setembro de 2022.
ANGELA MARIA BUSNARDO
Prefeita Municipal
Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos do artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
MARIA CELIA PIRONI ANDRADE
Diretora de Administração
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