IMPRENSA OFICIAL - ORINDIÚVA
Publicado em 20 de setembro de 2022 | Edição nº 1515 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 2.306, DE 20 DE SETEMBRO DE 2.022.
INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO.
‘’Instaura processo administrativo para apuração do responsável pelas inserções de informações falsas em banco de dados oficial, que além de ser crime trouxe prejuízo ao erário municipal.’’
CONSIDERANDO que na data de 26/07/2022 a Prefeitura Municipal de Orindiúva/SP se viu obrigada a devolver ao Ministério da Saúde o valor total de R$ 238.378,44(duzentos e trinta e oito mil e trezentos e setenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), relativo à inserção falsa de informações no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde ocorrida nos anos de 2014, 2017 e 2020, momento em que foi auferida vantagem indevida ao município.
CONSIDERANDO que parte do valor devolvido é composto por juros e correção monetária que não seriam devidos se não houvesse a inserção de informações falsas nos sistemas oficiais que obrigassem a atual devolução, o que invariavelmente trouxe prejuízo não esperado aos cofres da municipalidade.
CONSIDERANDO que por liminar do Ministro Alexandre de Moraes, o Supremo Tribunal Federal, na ADI nº 7.042, suspendeu a vigência e eficácia do artigo 17 da Lei nº 8.429/92, havendo ainda legitimidade do ente público lesado para ajuizamento de ações de improbidade administrativa por danos ao erário.
CONSIDERANDO que independente do decidido na ADI nº 7.042, o prejuízo já sofrido pelo Município de Orindiúva/SP é passível de ser reparado por Ação Civil Pública, sem prejuízo da sanção pelos órgãos competentes na seara administrativa e criminal.
CONSIDERANDO que o Código Penal Brasileiro prevê em seu artigo 313-A o crime de “Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano” punível com pena de 2 à 12 anos de reclusão e multa.
CONSIDERANDO a obrigação de probidade, transparência, moralidade, dentre outros, todos princípios com status constitucional, vide artigo 37, caput, bem como os poderes emanados pela legislação vigente:
RESOLVE:
Artigo 1º. Instaurar processo administrativo para apuração de responsabilidade pela inserção de dados falsos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, para posterior reparação do ente municipal e comunicação as autoridades competentes.
Artigo 2º. O processo administrativo deverá ser autuado com os documentos já disponíveis, posteriormente requisite informações aos órgãos envolvidos no imbróglio.
Artigo 3º. A presente Portaria deverá ser publicada no Diário Oficial.
Artigo 4º. A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Orindiúva/SP, 20 de setembro de 2022.
Mireli Cristina Leite Ruvieri Martins
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria em data supra, afixada no Quadro de Editais em seguida.
Daiane Boina de Oliveira
Chefe de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.