IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 23 de setembro de 2022 | Edição nº 166 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.247, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.

Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica no valor total de R$ 447.000,00 (Quatrocentos e Quarenta e Sete Mil, Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.333 de 14 de Setembro de 2.022.

Unidade: 02.08.01 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Func. Programática: 08.244.0007-2.025 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0223)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 510.0000 – Assistência Social - Geral

Valor da Suplementação: 8.000,00

Func. Programática: 08.244.0007-2.032 – MANUTENÇÃO DAS CASAS DE APOIO

Elemento Despesa: 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (0238)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 510.0000 – Assistência Social - Geral

Valor da Suplementação: 8.000,00

Unidade: 02.09.01 – FUNDEB

Func. Programática: 12.361.0008-2.037 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Elemento Despesa: 3.1.90.13 – Obrigações Patronais (0343)

Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais

Aplicação: 261.0000 – Educação – Fundeb – Magistério/Profissionais da Educação

Valor da Suplementação: 230.000,00

Func. Programática: 12.365.0008-2.039 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - CRECHE

Elemento Despesa: 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (0358)

Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais

Aplicação: 271.0000 – Educação – Fundeb – Magistério/Profissionais da Educação - Creche

Valor da Suplementação: 201.000,00

Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.

Unidade: 02.08.01 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Func. Programática: 08.244.0007-2.025 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Elemento Despesa: 3.3.91.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Intra OFSS (0231)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 510.0000 – Assistência Social - Geral

Valor da Anulação: 16.000,00

Unidade: 02.09.01 – FUNDEB

Func. Programática: 12.361.0008-2.037 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Elemento Despesa: 3.1.91.13 – Obrigações Patronais – Intra OFSS (0346)

Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais

Aplicação: 261.0000 – Educação – Fundeb – Magistério/Profissionais da Educação

Valor da Anulação: 142.000,00

Func. Programática: 12.365.0008-2.039 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL – PRÉ-ESCOLA

Elemento Despesa: 3.1.91.13 – Obrigações Patronais – Intra OFSS (0354)

Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais

Aplicação: 271.0000 – Educação – Fundeb – Magistério/Profissionais da Educação – Pré-Escola

Valor da Anulação: 120.000,00

Func. Programática: 12.365.0008-2.039 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - CRECHE

Elemento Despesa: 3.1.91.13 – Obrigações Patronais – Intra OFSS (0361)

Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais

Aplicação: 271.0000 – Educação – Fundeb – Magistério/Profissionais da Educação - Creche

Valor da Anulação: 169.000,00

Parágrafo único – Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 14 de Setembro de 2022.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Secretário de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.