IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 23 de setembro de 2022 | Edição nº 166 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.248, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.
Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica no valor total de R$ 2.506.000,00 (Dois Milhões Quinhentos e Seis Mil Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.334, de 14 de Setembro de 2.022.
Unidade Executora: 02.09.01 – FUNDEB
Func. Programática: 12.361.0008-2.037 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento Despesa: 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (0342)
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais
Aplicação: 261.0000 – Educação FUNDEB – Magistério/ Profissionais da Educação
Valor do Crédito: 1.759.000,00
Elemento Despesa: 3.1.90.46 – Auxilio Alimentação (0350)
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais
Aplicação: 262.0000 – Educação FUNDEB – Outros
Valor do Crédito: 88.000,00
Func. Programática: 12.365.0008-2.038 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL – PRÉ-ESCOLA
Elemento Despesa: 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (0351)
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais
Aplicação: 272.0000 – Educação FUNDEB – Magistério/ Profissionais da Educação Pré-Escola
Valor do Crédito: 476.000,00
Elemento Despesa: 3.1.90.13 – Obrigações Patronais (0352)
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais
Aplicação: 272.0000 – Educação FUNDEB – Magistério/ Profissionais da Educação Pré-Escola
Valor do Crédito: 47.000,00
Func. Programática: 12.365.0008-2.039 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL – CRECHE
Elemento Despesa: 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (0358)
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais
Aplicação: 271.0000 – Educação FUNDEB – Magistério/ Profissionais da Educação Creche
Valor do Crédito: 41.000,00
Elemento Despesa: 3.1.90.13 – Obrigações Patronais (0359)
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais
Aplicação: 271.0000 – Educação FUNDEB – Magistério/ Profissionais da Educação Creche
Valor do Crédito: 77.000,00
Elemento Despesa: 3.1.90.46 – Auxilio Alimentação (0364)
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais
Aplicação: 273.0000 – Educação FUNDEB – Outros - Creche
Valor do Crédito: 18.000,00
Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de: Transferências e Convênios Estaduais (FR 02), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II (excesso de arrecadação):
FONTE RECURSO: 02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS - R$ 2.506.000,00
Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 14 de Setembro de 2022.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.