IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 23 de setembro de 2022 | Edição nº 166 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.251, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.

Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica no valor total de R$ 69.688,00 (Sessenta e Nove Mil e Seiscentos e Oitenta e Oito Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.338, de 14 de Setembro de 2.022.

Unidade: 02.09.01 – FUNDEB

Func. Programática: 12.361.0008-2.037 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Elemento Despesa: 3.3.90.34 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização (0513)

Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais

Aplicação: 262.0000 – Educação – Fundeb – Outros

Valor da Suplementação: 3.900,00

Func. Programática: 12.365.0008-2.039 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - CRECHE

Elemento Despesa: 3.3.90.34 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização (0362)

Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais

Aplicação: 273.0000 – Educação – Fundeb – Outros - Creche

Valor da Suplementação: 20.900,00

Unidade: 02.12.00 – SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA

Func. Programática: 23.695.0011-2.047 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (0480)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Suplementação: 44.888,00

Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.

Unidade: 02.09.01 – FUNDEB

Func. Programática: 12.365.0008-2.039 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL – PRÉ-ESCOLA

Elemento Despesa: 3.3.90.34 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização (0355)

Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais

Aplicação: 274.0000 – Educação – Fundeb – Outros – Pré-Escola

Valor da Anulação: 24.800,00

Unidade: 02.12.00 – SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA

Func. Programática: 23.695.0011-2.047 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA

Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0478)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Anulação: 44.888,00

Parágrafo único – Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 14 de Setembro de 2022.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Secretário de Administração


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