IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 23 de setembro de 2022 | Edição nº 166 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.252, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.

Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica no valor total de R$ 348.100,00 (Trezentos e Quarenta e Oito Mil e Cem Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.339, de 14 de Setembro de 2.022.

Unidade Executora: 02.01.02 – COORDENADORIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E DEFESA SOCIAL

Func. Programática: 06.182.0003-2.007 – MANUTENÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS

Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0044)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor do Crédito: 3.000,00

Unidade Executora: 02.02.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Func. Programática: 04.122.0001-2.009 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0068)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor do Crédito: 15.000,00

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0066)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor do Crédito: 5.000,00

Unidade Executora: 02.06.01 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Func. Programática: 15.452.0005-2.014 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0125)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor do Crédito: 54.000,00

Unidade Executora: 02.06.02 – DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO

Func. Programática: 15.452.0005-2.015 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO

Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0134)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 - Geral

Valor do Crédito: 130.000,00

Elemento Despesa: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (0136)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 - Geral

Valor do Crédito: 20.000,00

Elemento Despesa: 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica (0138)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 - Geral

Valor do Crédito: 13.000,00

Elemento Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (0140)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 - Geral

Valor do Crédito: 2.100,00

Func. Programática: 15.452.0005-2.016 – MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL

Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0141)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 - Geral

Valor do Crédito: 50.000,00

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0142)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 - Geral

Valor do Crédito: 50.000,00

Unidade Executora: 02.08.01 – SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

Func. Programática: 08.244.0007-2.025 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

Elemento Despesa: 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica (0228)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 - Geral

Valor do Crédito: 6.000,00

Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas do: Tesouro (FR 01), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II (excesso de arrecadação):

FONTE RECURSO: 01 – TESOURO - R$ 348.100,00

Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 14 de Setembro de 2022.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Secretário de Administração


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