IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 21 de setembro de 2022 | Edição nº 1288 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 8.549, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre instauração de Processo Administrativo Disciplinar, constitui a comissão processante e dá outras providências.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o teor do Ofício n.º 378/2022 oriundo da Secretaria Municipal de Saúde que noticia fatos ocorridos nas dependências da ESF Valter Stuk e que suscitam eventual exercício irregular das atribuições, em tese, pela servidora pública municipal LUCIANE CRISTINA MORALES DA SILVA, que exerce o cargo de Técnica de Enfermagem, cujas condutas estão previstas no artigo 204, incisos III e XIV e artigo 205, inciso XVI, todos da Lei Complementar 01 de 22 de dezembro de 1993;
Considerando a observância dos princípios constitucionais do Devido Processo Legal, do Contraditório e Ampla Defesa, bem como aqueles que regem a Administração Pública previstos no artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e, com fulcro no artigo 229 e seguintes da Lei Complementar nº 01, de 22 de dezembro de 1993 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Olímpia,
D E C R E T A:
Art. 1.º A INSTAURAÇÃO de Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora pública municipal LUCIANE CRISTINA MORALES DA SILVA, matrícula n.º 5691/1, ocupante do cargo de Técnica de Enfermagem, a fim de apurar eventual prática de infração disciplinar, previstos, a princípio, no artigo 204, incisos III e XIV e artigo 205, inciso XVI, todos da Lei Complementar n.º 01, de 22 de dezembro de 1993, podendo sofrer penalidade relacionada no artigo 212, com observância do artigo 213 do Estatuto.
Art. 2.º FIXA o prazo de 60 dias úteis, contados a partir da citação da servidora acusada, podendo tal prazo ser prorrogado por igual período a pedido da comissão processante, conforme previsto no caput do artigo 232 do Estatuto, e parágrafo único.
Art. 3.º DESIGNA os servidores públicos municipais DÉBORA DE MEDEIROS PASSARELLA, ANA CAROLINA COSTA COLLOS e GISELE RIBEIRO JOSÉ PASCHOAL, servidores públicos municipais ocupantes do cargo efetivo, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Processante que conduzirá este procedimento administrativo de que trata o Decreto, nos termos do artigo 230 e seguintes, da Lei Complementar n.º 01, de 22 de dezembro de 1993 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Olímpia.
Art. 4.º A SUSPENSÃO PREVENTIVA da acusada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, autorizando a comissão processante solicitar sua prorrogação, por igual período como trata o artigo 228 do Estatuto, mediante ofício fundamentado.
Art. 5.º A comissão constituída na forma do artigo 3º deverá elaborar e apresentar relatório fundamentado ao Chefe do Poder Executivo, após a conclusão de seus trabalhos.
Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 20 de setembro de 2022.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal de Olímpia, em 20 de setembro de 2022.
CLÉBER LUIS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.