IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 21 de setembro de 2022 | Edição nº 994 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I O R D I N Á R I A Nº 3.281, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022.
“Que Altera a Lei Ordinária nº 3.267/22 e dá outras providências.”
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte L E I:
Art. 1º- O §7º, do artigo 2º, da Lei Ordinária nº 3.267/22, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º [...]
[...]
§7º As inscrições estarão abertas durante o mês de janeiro, junto à Banda Musical “Dr. Arthur Galvão de Mello”, do Município de Martinópolis, devendo ser renovada a cada ano; e as novas inscrições poderão ser feitas a qualquer tempo para o preenchimento de vagas de integrantes que venham a ser desligados do projeto.
[...]
Art. 2º- Fica criado o §10, no artigo 2º, da Lei Ordinária nº 3.267/22, com a seguinte redação:
Art. 2º [...]
[...]
§10. Excepcionalmente, no exercício de 2022, as inscrições estarão abertas no mês de setembro.
Art. 3º O §1º, do artigo 5º, da Lei Ordinária nº 3.267/22, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º [...]
§1º Os integrantes da Banda Musical “Dr. Arthur Galvão de Mello” do Município de Martinópolis que forem beneficiados terão ciência da contemplação do programa “Bolsa Banda” através de listagem que será publicada no Diário Oficial do Município de Martinópolis.
[...]
Art. 4º Fica suprimido o §2º, do artigo 5º, da Lei Ordinária nº 3.267/22.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 16 de setembro de 2022.
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA
Prefeito
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA
Diretor de Secretaria do Gabinete
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