IMPRENSA OFICIAL - LARANJAL PAULISTA
Publicado em 20 de setembro de 2022 | Edição nº 229 | Ano II
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.410 DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
(Autoria: Antônio Valdecir Berto Filho)
Institui a transmissão ao vivo e via internet das licitações do Poder Executivo e Legislativo.
A Câmara do Município de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU, SANCIONOU E PROMULGOU:
Art. 1º Os Poderes Executivo e Legislativo do Município de Laranjal Paulista devem transmitir ao vivo, por meio da internet, as sessões públicas de licitações no site dos respectivos Poderes, bem como pelas redes sociais e canais oficiais de comunicação.
Parágrafo único. As transmissões das licitações serão em áudio e vídeo.
Art. 2º Os arquivos das gravações dos procedimentos licitatórios deverão continuar disponíveis para consulta, na internet, no site do respectivo Poder licitante, durante período estabelecido em regulamentação específica.
Art. 3º O membro da comissão de licitação ou o pregoeiro deverá informar inicialmente sobre qual processo licitatório está tratando, declarando, ao menos, as seguintes informações do processo de compra ou contratação de serviços pelo Poder Executivo e/ou Legislativo:
I – número do edital de licitação;
II – modalidade de licitação;
III – regime de execução;
IV – órgão solicitante;
V – objeto da licitação.
Art. 4º A transmissão deverá abranger todas as fases da licitação consideradas públicas.
Parágrafo Único. A gravação abrangerá os procedimentos de abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, de verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e de julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação constantes no edital.
Art. 5º Os processos licitatórios incompatíveis com o disposto nesta Lei por força da legislação nacional, ficam excluídos de sua abrangência.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 30 (trinta) dias contados da data de sua publicação.
Laranjal Paulista, 19 de setembro de 2022.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Presidente
Conferida, numerada, datada neste Departamento Legislativo e afixada, na forma regulamentar, no Átrio da Câmara Municipal de Laranjal Paulista, onde se encontra o quadro próprio de Editais. Publicado no DiOE - Diário Oficial Eletrônico do Município de Laranjal Paulista, (www.imprensaoficialmunicipal), na data de sua circulação.
Gabriel Oliveira Reis
Assistente Legislativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.