IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 20 de setembro de 2022 | Edição nº 1065C | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.625

De 20 de setembro de 2022

Dispõe sobre a denominação da Rua Projetada 19 do Loteamento Residencial Regissol II, de Rua Odair Marquesolo.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - A “Rua Projetada 19” implantada e localizada no Loteamento Residencial Regissol II, nesta cidade e município de Mirassol/SP, com seu início na Rua Oswaldo Barbosa da Silva (antiga Rua Projetada 17) e o seu término na divisa do referido Loteamento, passa a denominar-se Rua Odair Marquesolo.

Art.2º - Nas placas indicativas da via pública de que trata o artigo 1º constarão os seguintes dísticos:

“RUA ODAIR MARQUESOLO”

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Art.3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas por Decreto se necessário.

Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Mirassol, 20 de setembro de 2022.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


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