
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 21 de setembro de 2022 | Edição nº 936 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.099, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre o remanejamento de dotação orçamentária.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e com fundamento no artigo 167, VI, da Constituição Federal e 5.796, de 26 de agosto de 2021;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$115.155,00 (cento e quinze mil cento e cinquenta e cinco reais), com a seguinte classificação orçamentária:
05 Departamento de Esporte e Cultura
05.01 DEC - Departamento de Esportes e Cultura
05.01.02 Departamento de Esportes
27.812.0116.2.162 Manut. Ginásio de Esportes
022(798)-3.3.90.36.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Física 3.000,00
023(799)-3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica 15.000,00
27.812.0116.2.163 Manut. das Escol. e Competições
030(806)-3.3.90.14.00 Diária Pessoal Civil 31.290,00
031(807)-3.3.90.30.00 Material de Consumo 25.000,00
033(809)-3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica 40.865,00
Fonte 04.0000000 Administração Indireta
C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta
Total do Remanejamento 115.155,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$ 115.155,00 (cento e quinze mil cento e cinquenta e cinco reais) com a seguinte classificação orçamentária:
05 Departamento de Esporte e Cultura
05.01 DEC - Departamento de Esportes e Cultura
05.01.02 Departamento de Esportes
27.812.0116.2.162 Manut. Ginásio de Esportes
018(794)-3.3.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Pessoal Civil 18.000,00
27.812.0116.2.163 Manut. das Escolinhas e Competições
026 (802)-3.3.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Pessoal Civil 97.155,00
Fonte 04.0000000 Administração Indireta
C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta
Total do Remanejamento 115.155,00
Art. 3º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de Agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual- LOA).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 19 de setembro de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
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