IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO
Publicado em 22 de setembro de 2022 | Edição nº 1203 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.919 DE 06 DE SETEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre a restituição da Taxa do Lixo, cobrada de contribuintes nos termos da Lei Complementar Municipal nº 056, de 14 de dezembro de 2021, revogada pela Lei Complementar Municipal nº 061, de 28 de junho de 2022 e dá outras providências”.
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Considerando que a Lei Complementar nº 056 de 14 de dezembro de 2021, que institui a “taxa do lixo” no âmbito do Município de Promissão, foi revogada pela Lei Complementar nº 061, de 28 de junho de 2022, com efeito “ex tunc”.
Considerando que durante a vigência da sobredita legislação houve cobranças e pagamentos da aludida “taxa”, que devem ser restituídos aos contribuintes, porquanto a revogação retroagiu ao início da entrada em vigor da lei instituidora.
DECRETA:
Art. 1º. O Município de Promissão procederá à restituição dos valores pagos a título de “taxa de lixo”, em razão da revogação da Lei Complementar nº 056/2021, através da Lei Complementar nº 061/2022.
Art. 2º. A restituição de que trata o artigo 1º será feita pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) a partir de 01 de outubro de 2022, da forma legal a ser definida por aquela Autarquia.
Art. 3º. Fica a Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ) autorizada a transferir para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), todos os valores recebidos a título de “taxa do lixo”, para restituição aos contribuintes.
Parágrafo único. A transferência dos valores ao SAAE deverá ocorrer no prazo de 01 (um) dia útil da data da solicitação do recurso pela autarquia, que por sua vez, deverá encaminhar à Prefeitura Municipal todos os comprovantes de restituição aos contribuintes.
Art.4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, em 06 de setembro de 2022.
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração ________________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.
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