IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 22 de setembro de 2022 | Edição nº 1723 | Ano VII

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 14 945, de 12 de setembro de 2022

(Dispõe sobre o remanejamento de crédito orçamentário no valor de R$ 28.000,00, autorizada pela Lei nº 6799 de 14 de dezembro de 2021)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), destinados a:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

02 Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo

66 04.122.0003.2006.0000 Coordenação das Relações Institucionais 1.500,00

3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO

76 04.122.0003.2006.0000 Coordenação das Relações Institucionais 1.500,00

4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

02 PREFEITURA MUNICIPAL

09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

02 Departamento de Esportes

849 27.812.0017.2057.0000 Campeonatos esportivos 25.000,00

3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO

TOTAL ...................................... R$ 28.000,00

Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

16 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

1529 99.999.0033.2100.0000Reserva de Contingência 28.000,00

9.9.99.99.00RESERVA DE CONTINGÊNCIA

TOTAL ...................................... R$ 28.000,00

Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder às adequações necessárias nos anexos III e IV da Lei nº 6798 de 14 de dezembro de 2021 – Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, os programas, metas e ações da Lei 6799, de 14 de dezembro de 2021 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, autorizado pelo Artigo 19 da Lei 6799 de 14 de dezembro de 2021.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 12 de setembro de 2022.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão


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