IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 22 de setembro de 2022 | Edição nº 1723 | Ano VII

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 14 943, de 12 de setembro de 2022.

(Dispõe sobre a suplementação de crédito orçamentário no valor de R$ 47.000,00, autorizada pela Lei nº 6800 de 14 de dezembro de 2021)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), destinados a:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

05 Merenda Escolar

475 12.361.0008.2033.0000Alimentação Escolar 15.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

02 PREFEITURA MUNICIPAL

05 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

01 Procuradoria Geral do Município

579 03.092.0012.2037.0000Coordenadoria das Políticas da PGM 7.000,00

3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

02 PREFEITURA MUNICIPAL

06 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

04 Divisão de Relação e Fomento no Desenvolvimento Econ

630 23.691.0013.2041.0000Manutenção das Atividades da Divisão de Relação 15.000,00

3.3.90.40.00SERVIÇOS DE TECNOL. DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

02 PREFEITURA MUNICIPAL

13 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

01 Fundo Municipal de Saúde

1173 10.301.0022.2075.0000Realização da Assistência à Saúde na Atenção Básica 10.000,00

3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO

TOTAL ..................................... R$ 47.000,00

Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

05 Merenda Escolar

469 12.361.0008.2033.0000Alimentação Escolar 15.000,00

3.1.90.11.00VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

02 PREFEITURA MUNICIPAL

05 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

01 Procuradoria Geral do Município

569 03.092.0012.2037.0000Coordenadoria das Políticas da PGM 7.000,00

3.1.91.13.00OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS

02 PREFEITURA MUNICIPAL

06 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

04 Divisão de Relação e Fomento no Desenvolvimento Econômico

629 23.691.0013.2041.0000 Manut. das Atividades da Divisão de Relação 15.000,00

3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

02 PREFEITURA MUNICIPAL

13 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

01 Fundo Municipal de Saúde

1159 10.301.0022.2075.0000 Realização da Assistência à Saúde na Atenção Básica 10.000,00

3.3.90.08.00OUTROS BENEFÍCIOS ASSIST. DO SERVIDOR E DO MILITAR

TOTAL ..................................... R$ 47.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 12 de setembro de 2022.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.