IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA
Publicado em 22 de setembro de 2022 | Edição nº 1723 | Ano VII
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14 943, de 12 de setembro de 2022.
(Dispõe sobre a suplementação de crédito orçamentário no valor de R$ 47.000,00, autorizada pela Lei nº 6800 de 14 de dezembro de 2021)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), destinados a:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
05 Merenda Escolar
475 12.361.0008.2033.0000Alimentação Escolar 15.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
02 PREFEITURA MUNICIPAL
05 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
01 Procuradoria Geral do Município
579 03.092.0012.2037.0000Coordenadoria das Políticas da PGM 7.000,00
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
02 PREFEITURA MUNICIPAL
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
04 Divisão de Relação e Fomento no Desenvolvimento Econ
630 23.691.0013.2041.0000Manutenção das Atividades da Divisão de Relação 15.000,00
3.3.90.40.00SERVIÇOS DE TECNOL. DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
02 PREFEITURA MUNICIPAL
13 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
01 Fundo Municipal de Saúde
1173 10.301.0022.2075.0000Realização da Assistência à Saúde na Atenção Básica 10.000,00
3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO
TOTAL ..................................... R$ 47.000,00
Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
05 Merenda Escolar
469 12.361.0008.2033.0000Alimentação Escolar 15.000,00
3.1.90.11.00VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
02 PREFEITURA MUNICIPAL
05 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
01 Procuradoria Geral do Município
569 03.092.0012.2037.0000Coordenadoria das Políticas da PGM 7.000,00
3.1.91.13.00OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS
02 PREFEITURA MUNICIPAL
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
04 Divisão de Relação e Fomento no Desenvolvimento Econômico
629 23.691.0013.2041.0000 Manut. das Atividades da Divisão de Relação 15.000,00
3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
13 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
01 Fundo Municipal de Saúde
1159 10.301.0022.2075.0000 Realização da Assistência à Saúde na Atenção Básica 10.000,00
3.3.90.08.00OUTROS BENEFÍCIOS ASSIST. DO SERVIDOR E DO MILITAR
TOTAL ..................................... R$ 47.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 12 de setembro de 2022.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.