IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 21 de setembro de 2022 | Edição nº 502 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.715, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022

“Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências.”

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.628 DE 14 DE JUNHO DE 2022;

D E C R E T A:

Art.1º Fica aberto na Diretoria Municipal de Finanças – Departamento de Contabilidade e Finanças da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia um Crédito Adicional Especial, nos termos do que dispõe o artigo 41, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1.964, na importância de R$ 1.050.310,00 (um milhão cinquenta mil trezentos e dez reais), para atender as despesas do presente Decreto, obedecendo as seguintes classificações orçamentárias:

02 Poder Executivo

02.05. Diretoria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte

02.05.02. Divisão de Serviços Públicos

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

15.452.0010.2015.0000

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

110.000

02

300.000,00

15.452.0010.2015.0000

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

110.000

3.01

50.310,00

15.452.0010.2016.0000

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

110.000

02

600.000,00

15.452.0010.2016.0000

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

110.000

3.01

100.000,00

TOTAL

1.050.310,00

Art. 2º A importância total do crédito adicional especial, cuja abertura foi autorizada pelo artigo 1.º desta Lei, será atendida forma:

I - Pelo excesso de arrecadação proveniente da transferência de recursos no valor total de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), pelo Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Desenvolvimento Regional - SDR, em razão das demandas em tramitação no sistema “Sem Papel” n.º 023873, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e n.º 023874, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).

II - Pela anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentária:

02 Poder Executivo

02.05. Diretoria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte

02.05.02. Divisão de Serviços Públicos

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

129

17.512.0013.1005.0000

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

110.000

01

150.310,00

TOTAL

150.310,00

Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 18 de novembro de 2021 (Plano Plurianual -PPA 2022/2025), na Lei n.º 1.552, de 05 de julho de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO) e na Lei n.º 1.587 de 23 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual – LOA 2022).

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n.º 2.686, de 14 de junho de 2022.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 21 de setembro de 2022.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO

DIRETOR DE GABINETE

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 21 de setembro de 2022.

BRUNO FISCHER TARDELLI

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO


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