IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 21 de setembro de 2022 | Edição nº 502 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.715, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
“Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências.”
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.628 DE 14 DE JUNHO DE 2022;
D E C R E T A:
Art.1º Fica aberto na Diretoria Municipal de Finanças – Departamento de Contabilidade e Finanças da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia um Crédito Adicional Especial, nos termos do que dispõe o artigo 41, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1.964, na importância de R$ 1.050.310,00 (um milhão cinquenta mil trezentos e dez reais), para atender as despesas do presente Decreto, obedecendo as seguintes classificações orçamentárias:
02 Poder Executivo
02.05. Diretoria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte
02.05.02. Divisão de Serviços Públicos
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo | Fonte de Recurso | Valor R$ |
| 15.452.0010.2015.0000 | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 110.000 | 02 | 300.000,00 |
| 15.452.0010.2015.0000 | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 110.000 | 3.01 | 50.310,00 |
| 15.452.0010.2016.0000 | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 110.000 | 02 | 600.000,00 |
| 15.452.0010.2016.0000 | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 110.000 | 3.01 | 100.000,00 |
TOTAL | 1.050.310,00 | |||||
Art. 2º A importância total do crédito adicional especial, cuja abertura foi autorizada pelo artigo 1.º desta Lei, será atendida forma:
I - Pelo excesso de arrecadação proveniente da transferência de recursos no valor total de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), pelo Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Desenvolvimento Regional - SDR, em razão das demandas em tramitação no sistema “Sem Papel” n.º 023873, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e n.º 023874, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
II - Pela anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.05. Diretoria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte
02.05.02. Divisão de Serviços Públicos
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo | Fonte de Recurso | Valor R$ |
129 | 17.512.0013.1005.0000 | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 110.000 | 01 | 150.310,00 |
TOTAL | 150.310,00 | |||||
Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 18 de novembro de 2021 (Plano Plurianual -PPA 2022/2025), na Lei n.º 1.552, de 05 de julho de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO) e na Lei n.º 1.587 de 23 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual – LOA 2022).
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n.º 2.686, de 14 de junho de 2022.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 21 de setembro de 2022.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO
DIRETOR DE GABINETE
Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 21 de setembro de 2022.
BRUNO FISCHER TARDELLI
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.