IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 21 de setembro de 2022 | Edição nº 936 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.088, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$742.114,80 (Setecentos e quarenta e dois mil e cento e quatorze reais e oitenta centavos).

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Orçamentária Anual n° 5.879, de 22 de dezembro de 2021, nos termos do artigo 5º;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$742.114,80 (Setecentos e quarenta e dois mil e cento e quatorze reais e oitenta centavos), destinado a reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente a seguir:

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.06 Secretaria Municipal da Saúde

02.06.01 Fundo Municipal de Saúde

10.301.0075.2.094 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

407-3.3.90.30.00 Material de Consumo 448.472,87

410-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 250.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.310.0000 Saúde - Geral

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.06 Secretaria Municipal da Saúde

02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências

10.302.0085.2.224 Incremento Temporário ao Custeio do Serviço de Assistência Hospitalar e Ambulatorial

1101-3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 43.641,93

Fonte 95.0000000 Transferências e Convênios Federais - Vinc. (Exercícios Anteriores)

C.Aplic.95.302.0000 Bloco da Média Alta Complex Amb e Hospitalar

Total do Crédito Adicional 742.114,80

Art. 2º Para atender o disposto no artigo anterior indicam-se os seguintes Recursos Orçamentários: a anulação parcial da dotação, conforme o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964:

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.06 Secretaria Municipal da Saúde

02.06.01 Fundo Municipal de Saúde

10.301.0075.2.094 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

400-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 200.000,00

404-3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 157.904,95

10.301.0075.2.095 Manut Serv Pab Variável - SF - ACS

417-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 300.000,00

10.301.0075.2.103 Convênio Pro Santa Casa

438-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.767,92

10.301.0079.2.104 Subvenções Sociais - Saúde

440-3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 31.800,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.310.0000 Saúde - Geral

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.06 Secretaria Municipal da Saúde

02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências

10.302.0085.2.224 Incremento Temporário ao Custeio do Serviço de Assistência Hospitalar e Ambulatorial

1038-3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica 43.641,93

Fonte 95.0000000 Transferências e Convênios Federais - Vinc. (Exercícios Anteriores) C.Aplic.95.302.0000 Bloco da Média Alta Complex Amb e Hospitalar

Total do Crédito Adicional 742.114,80

Art. 3º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual- LOA).

Art. 4º Incluídos os valores desta publicação, foram utilizados 3,05% da receita estimada pela Lei Orçamentaria Anual da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 02 de setembro de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública


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