IMPRENSA OFICIAL - TACIBA

Publicado em 22 de setembro de 2022 | Edição nº 691 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 118, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022.

“Nomeia Comissão de avaliação de bens imóveis do município de Taciba, e dá outras providências”.

ALAIR ANTONIO BATISTA, Prefeito Municipal de Taciba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 70, VIII da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º. Fica nomeada a Comissão de Avaliação de bens imóveis, urbanos e rurais, do Município de Taciba-SP, com os seguintes membros:

-GUILHERME CALIXTO BATISTELA – Engenheiro Agrônomo – CREA/SP 5061952105;

-JOÃO PEDRO DE ASSIS MANGANARO – Engenheiro Civil - CREA/SP 5069603334;

- SANDOVAL ALVES DE LIMA- Chefe do Setor de Tributação e Rendas – Matricula 5274.

Parágrafo único. Os laudos de avaliação emitidos pela comissão deverão ser aprovados pela maioria simples dos membros nomeados.

Art. 2º. A Comissão de Avaliação terá como finalidade desenvolver todos
os trabalhos necessários à avaliação de bens imóveis urbanos e rurais,
pertencentes ao Município de Taciba ou de Terceiros, localizados no Município, emitindo Parecer sobre o estado de conservação, características e valores de avaliação para fins de levantamentos patrimoniais, alienações, doações, leilões, reconhecimento de utilidade pública e desapropriação, bem como, para outras finalidades que reconhecidamente sejam exigidas pela Legislação.

§ 1° Conforme a necessidade e/ou exigência de ordem legal, os pareceres da equipe poderão ser expedidos de forma unificada por consenso do grupo ou por análise, avaliação e emissão de Parecer individual.

§ 2° A comissão, sempre que houver necessidade e visando alcançar melhores resultados, poderá solicitar serviços técnicos especializados para a avaliação de imóveis, para o atendimento ao objeto da presente nomeação.

Art. 3º. Os trabalhos desenvolvidos pelo grupo, em conjunto ou
individualmente, não serão remunerados, não gerando nenhuma vantagem salarial ou de qualquer natureza aos nomeados, pois serão prestados em forma de colaboração.

Art. 4º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o
Decreto nº 013, de 13 de março de 2017.

Prefeitura Municipal de Taciba, 20 de setembro de 2022.

ALAIR ANTONIO BATISTA

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

ODETE LUIZA DE SOUZA

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos


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