IMPRENSA OFICIAL - GETULINA

Publicado em 22 de setembro de 2022 | Edição nº 1287 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.747de 19 de setembro de 2022.

Dispõe sobre a alienação de bens móveis inservíveis da Municipalidade.

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em obediência ao Artigo 110, da Lei Orgânica do Município de Getulina, Estado de São Paulo (Lei nº 1.204, de 04 de abril de 1990), faz saber que a Câmara Municipal de Getulina, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar pelo melhor preço, mediante prévia avaliação e licitação, na modalidade Leilão, os bens móveis inservíveis constantes do Anexo I, que faz parte integrante da presente Lei.

Artigo 2º - Os serviços de levantamento, alienação, preparação e realização do Leilão para a venda dos bens móveis inservíveis pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, será efetuado pela empresa Atena Preparadora de Leilões e Gestão de Pátios Ltda, através da plataforma eletrônica www.sumareleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Oficial José Luis Teixeira Quenca, JUCESP nº 1074.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Getulina: 19 de setembro de 2022.

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.

FÁBIO GARCIA

Responsável pela Secretaria


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