IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 22 de setembro de 2022 | Edição nº 1255 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1462, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
(Dispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar e dá outras providências).
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferias por lei,
FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 19 de setembro de 2022 aprovou e ela nos termos do item III do Art. 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder a abertura de um crédito adicional-suplementar, no valor de R$ 1.161.500,00 (um milhão, cento e sessenta e um mil e quinhentos reais), destinado a incrementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
| 020401 | FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL | |
| 09.272.0092.2015.0000-MANUTENÇÃO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL | ||
| 109 | 3.1.90.01.00-Aposentdorias, Reserva Remunerada e Reforma...R$ | 1.120.000,00 |
| 0.03.00-600.000-RPPS-Convênios/entidades/fundos |
| |
| 110 | 3.1.90.03.00-Pensões do RPPS e do Militar ....R$ | 41.500,00 |
| 0.03.00-600.000- RPPS-Convênios/entidades/fundos |
| |
| TOTAL ..................R$ | 1.161.500,00 |
Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei, correrá por conta do “superávit financeiro”, de exercício anterior, conforme demonstrativo contábil apresentado pelo Setor Contábil da Prefeitura Municipal......R$ 1.161.500,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Meridiano, 21 de setembro de 2022.
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA
PREFEITA MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e arquivada no mural público de costume junto ao Paço Municipal, na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.