IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 21 de setembro de 2022 | Edição nº 1274 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.567, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022

Remaneja recursos do orçamento vigente de 2022, não fazendo aumentar o orçamento total da despesa; apenas permuta cifras orçamentárias.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o Artigo 10º da Lei Municipal nº 1.234/2021, de 22/06/2021,

D E C R E T A: –

Art. 1º Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura do Município de Indiaporã a remanejar a importância de R$ 62.800,00 (sessenta e dois mil e oitocentos reais), conforme segue:

Acréscimos:

Local: 020201 Departamento de Administração

Ficha: 32 – 04.122.0045.2006.0000 Gestão Político Administrativa 31.000,00

3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros - PESSOA JURÍDICA

Local: 020205 Departamento de Tecnologia da Informação

Ficha: 53 – 04.122.0046.2012.0000 Suporte Administrativo 900,00

4.4.90.52.00 equipamentos e material permanente

Local: 020301 Departamento de Finanças e Tributação

Ficha: 60 – 04.123.0056.2013.0000 Gestão Financeira 1.900,00

4.4.90.52.00 equipamentos e material permanente

Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino

Ficha: 223 – 12.361.0150.2043.0000 Ensino Regular de Sete a Quatorze Anos 3.000,00

3.3.90.14.00 diárias – pessoal civil

Ficha: 226 – 12.361.0150.2043.0000 Ensino Regular de Sete a Quatorze Anos 300,00

3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros - PESSOA JURÍDICA

Local: 021203 Departamento de Turismo

Ficha: 304 – 27.695.0241.2052.0000 Fomento ao Turismo Local 700,00

4.4.90.52.00 equipamentos e material permanente

Local: 021701 Departamento de Assistência Social

Ficha: 328 – 08.244.0106.2054.0000 Desenvolvimento Econômico e Social 25.000,00

3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros - PESSOA JURÍDICA

TOTAL GERAL ................................................ R$ 62.800,00

Reduções:

Local: 020401 Departamento de Agricultura e Pecuária

Ficha: 71 – 20.608.0210.2015.0000 Assistência Técnica Agrícola 20.200,00

3.3.90.30.00 material de consumo

Local: 020402 Departamento de Meio Ambiente

Ficha: 83 – 18.541.0847.2016.0000 Desenvolvimento do Meio Ambiente 5.000,00

3.3.90.30.00 material de consumo

Local: 020501 Departamento de Obras e Serviços Públicos

Ficha: 115 – 22.662.0230.1008.0000 Implantação de Distritos Industriais 3.000,00

3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros - PESSOA JURÍDICA

Local: 020601 Departamento de Transporte

Ficha: 128 – 15.452.0181.2023.0000 Serviços de Utilidade Pública 1.000,00

4.4.90.51.00 obras e instalações

Local: 020801 Fundo Municipal de Saúde

Ficha: 142 – 10.301.0120.2026.0000 Atendimentos a UBS 5.000,00

3.3.90.30.00 material de consumo

Ficha: 153 – 10.301.0120.2026.0000 Atendimentos a UBS 5.000,00

3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros - PESSOA JURÍDICA

Ficha: 165 – 10.302.0120.2028.0000 Atendimentos a UBS 18.000,00

3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros - PESSOA JURÍDICA

Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino

Ficha: 261 – 12.364.0156.2046.0000 Ensino Superior 5.600,00

3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros - PESSOA JURÍDICA

TOTAL GERAL ......................................... R$ 62.800,00

Art. 2º As alterações introduzidas pelo presente Decreto não implicam em abertura de crédito adicional suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que foram efetuadas dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentarias (Lei Municipal nº 1.234/2021, de 22/06/2021) e na Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 1.277/2021, de 25/11/2021), dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 9 de setembro de 2022.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.